O tema é a “Saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras como Direito Humano”.
A 1ª Plenária Municipal de Saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras será realizada na cidade de Mariana, no dia 16 de abril de 2025, no horário de 17:00hs às 20:30hrs, no Centro de Convenções Alphonsus Guimarães, à Praça JK, S/Nº.
A 1ª Plenária Municipal de Saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras será realizada em etapa única no dia 16 de abril de 2025. A plenária municipal acontecerá em etapa única. Além do seu Relatório Final, a 1ª Plenária Municipal de Saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, deve elaborar planos de ação relativos à sua esfera de competência, compreendendo a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano, com vistas a implementação da Política Estadual e Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; fomentar o debate sobre as novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; e o empoderamento da Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.
As deliberações da 1ª Plenária Municipal de Saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas as suas esferas, com vistas a acompanhar os seus desdobramentos. Na 1ª Plenária Municipal de Saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras, será assegurada a paridade de representantes do segmento de usuários em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos demais segmentos, obedecendo ao previsto na Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Analisar a situação de saúde no âmbito municipal, estadual e nacional; debater e formular diretrizes e propostas, no âmbito do município, do tema e dos eixos temáticos deste regimento, analisando as prioridades locais, para inclusão nos instrumentos de gestão e orçamentários e elaboração do Plano Municipal de saúde; debater e formular diretrizes e propostas, nos âmbitos estadual e nacional, do tema e eixos temáticos apresentados neste regimento; elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento; e incidir para a inclusão de propostas relativas à saúde do trabalhador e da trabalhadora nos planos de governo de candidaturas do processo eleitoral municipal.
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