Criação do fundo foi elaborada pela negociação do acordo; recursos serão administrados pelo BNDES.
O governo federal deve publicar, nesta quinta-feira (20/02), o decreto que institui o Fundo Rio Doce, responsável por administrar os recursos provenientes do acordo judicial de repactuação do desastre de Mariana, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (SFT) em novembro do ano passado.
O fundo será gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e receberá recursos advindos do acordo firmado entre Samarco, Vale, BHP Billiton e diversos órgãos públicos, incluindo União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas.
Os recursos serão destinados a 11 áreas prioritárias, incluindo:
Apoio a povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais; Programas de transferência de renda para agricultores familiares e pescadores; Incentivos à educação, ciência, tecnologia e inovação; Fortalecimento dos sistemas de saúde e assistência social; Ordenamento da pesca na bacia do Rio Doce; Infraestrutura de mobilidade no Espírito Santo;
Medidas socioambientais e de prevenção de riscos na mineração.
A governança do fundo será exercida por um Comitê do Rio Doce, presidido pela Casa Civil da Presidência da República, que contará com representantes da Secretaria de Relações Institucionais e da Secretaria Geral da Presidência. O comitê será responsável por aprovar o plano anual de aplicação do dinheiro e autorizar os repasses.
O decreto estabelece ainda a criação de subcomitês temáticos para acompanhar e avaliar as propostas de aplicação dos recursos, além de um Comitê Financeiro composto por representantes da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.
Os ministérios envolvidos, como Desenvolvimento Agrário, Meio Ambiente, Saúde e Desenvolvimento Social, terão papel fundamental na coordenação da gestão dos recursos em suas respectivas áreas de atuação.
O BNDES, além de administrar o fundo, será responsável por promover sua constituição, elaborar o estatuto e gerir as aplicações financeiras. O banco poderá ainda executar direta ou indiretamente os recursos, seguindo as diretrizes do Comitê do Rio Doce.
Para garantir transparência, todas as informações sobre a execução das ações e a aplicação dos recursos deverão ser disponibilizadas em um Portal Único do acordo judicial, com atualizações semestrais.
Os recursos do fundo não poderão ser aplicados em despesas ordinárias de pessoal ou projetos não previstos no acordo judicial. O decreto também estabelece mecanismos de prestação de contas e determina que eventuais valores não utilizados ou executados em desacordo com o plano de aplicação deverão ser devolvidos ao fundo.
Foto: Divulgação / Corpo de Bombeiros de MG