A lei autoriza o município a conceder transferência de recursos na modalidade contribuição e firmar instrumento de parceria com as entidades.
“O Povo do Município de Mariana, por seus representantes legais aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder transferência de recursos na modalidade contribuição às entidades abaixo nominadas, na forma do art. 12, § 6º da Lei nº 4.320/64 e conforme art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000, destinado a financiar despesas de custeio para realização das festas carnavalescas no ano de 2025, na forma seguinte:
Escola de Samba Mirim Vila do Carmo R$ 60.000,00
Escola de Samba Mirim Maestro Athayde dos Santos R$ 60.000,00
Escola de Samba Vila do Carmo R$ 80.000,00
Escola de Samba Morro da Saudade R$ 80.000,00
Associação Banda dos Farrapos de Mariana R$ 20.000,00
Vale destacar que os recursos não são vinculados de Impostos, são alocados do orçamento do corrente exercício da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer – SECULT.
Foto: Arquivo / Divulgação