Publicada na edição de sábado (28/12/24) do Diário Oficial Minas Gerais, a Lei 25.115, de 2024, institui o Junho Violeta. A norma sancionada tem sua origem no Projeto de Lei (PL) 2.577/21, de autoria do deputado Antônio Carlos Arantes (PL), aprovado de forma definitiva no dia 12 de dezembro pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A escolha do mês faz referência ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) a pedido da Rede Internacional de Prevenção aos Maus -Tratos contra Idosos, fundada por Rosalie Wolf, falecida em junho de 2001.
Conforme a justificação do projeto, a ideia de utilizar a cor violeta para marcar todo o mês de campanha foi do jovem mineiro Romulo Leandro Alves. O objetivo é estabelecer ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra a pessoa idosa.
A Lei 25.115 acrescenta incisos na Política Estadual de Amparo ao Idoso, a Lei 12.666, de 1997. As alterações visam apoiar ações de divulgação dos canais de denúncia dos casos de violência e incentivar doações ao Fundo Estadual do Idoso.
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