Outro projeto aprovado reconhece cordão de girassol como símbolo de identificação de deficiências ocultas.
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2° turno, em Reunião Extraordinária desta quarta-feira (21/08), o Projeto de Lei (PL) 176/23, que obriga instituições bancárias e financeiras a realizar campanha de combate a golpes financeiros para proteger os idosos e encorajar a sociedade a participar da prevenção e enfrentamento desse tipo de crime.
A proposição é de autoria da deputada licenciada Alê Portela (PL) e foi aprovada na forma do vencido em 1º turno.
O texto, que seguirá para sanção do Governo do Estado, estipula multa para o descumprimento da futura lei e prevê que as campanhas devem priorizar os seguintes temas: prevenção e repressão aos crimes de estelionato contra a pessoa idosa, proteção e auxílio à pessoa idosa que for vítima de golpes financeiros, divulgação dos golpes mais praticados contra a pessoa idosa e os meios para evitá-los, orientação das condutas a serem tomadas após a constatação de que a pessoa idosa foi vítima de um golpe.
Visibilidade para deficiências ocultas
Também foi aprovado, dessa vez em 1º turno, no Plenário da ALMG, o PL 4.050/22, que, na forma do substitutivo nº 1, reconhece no Estado de Minas Gerais o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo estadual de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Conforme o projeto, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), deficiência oculta é aquela impossível de ser detectada tão somente pela aparência física. As pessoas com esse tipo de deficiência são as que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação efetiva na sociedade. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um tipo de deficiência oculta.
Em seu texto original, o PL dispunha sobre as normas de concessão e utilização do cordão de girassol. Porém, em análise da Comissão de Constituição de Justiça, foram realizadas adequações em dispositivos com vícios de iniciativa, pois invadiam competência do Executivo.
Da forma como foi aprovado, o projeto determina ainda que o uso do símbolo é opcional e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. Além disso, a utilização do cordão não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso solicitado.
De acordo com o texto, que segue para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência em 2º turno, o Executivo promoverá o conhecimento da população, em especial dos agentes públicos ou de quem desenvolva serviços públicos, sobre a importância do uso do cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação.
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