O juiz Gustavo Gomes Kalil, da Quarta Vara Criminal do Rio, deferiu pedido da Divisão de Homicídios da Polícia Civil e do Ministério Público do estado para que a Rede Globo fosse proibida de divulgar partes do inquérito que apura o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista Anderson Gomes. O crime aconteceu no último dia 14 de março.
Na decisão, o magistrado diz que “o vazamento do conteúdo dos autos é deveras prejudicial, pois expõe dados pessoais das testemunhas, assim como prejudica o bom andamento das investigações, obstaculizando (sic) e retardando a elucidação dos crimes hediondos em análise.”
Desde o crime, a Globo teve acesso ao teor das investigações e produziu duas reportagens sobre o assunto, mas diz que “evitou divulgar algo que pudesse pôr minimamente em risco as testemunhas ou as investigações”.
A Globo diz que vai cumprir a decisão, mas já anunciou que vai recorrer “porque ela fere gravemente a liberdade de imprensa e o direito de o público se informar, especialmente quando se leva em conta que o crime investigado no inquérito é de alto interesse público, no Brasil e no exterior”.
A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) criticou a censura imposta à Globo em nota. A entidade divulgou nota em que considera que a decisão do juiz viola o direito dos brasileiros à livre circulação de informações de interesse público. A imposição de censura é uma afronta à Constituição. A liberdade de imprensa, fundamental para a democracia, deveria ser resguardada por todas as instâncias do Poder Judiciário, mas é frequentemente ignorada por juízes que, meses ou anos depois, são desautorizados por tribunais superiores”.