Imagine a seguinte situação: você vai ao supermercado e encontra uma embalagem que contém dois produtos iguais; o preço está escrito em letras grandes, como se fosse uma ótima oferta comprar aquela embalagem ao invés de adquirir os produtos individualmente. No entanto, ao fazer a conta, você percebe que levar dois itens separadamente é mais barato do que comprar a embalagem com os dois juntos. Esta é uma situação frequente no comércio.
Em Minas Gerais, desde janeiro de 2022 que os estabelecimentos devem informar o preço por unidade do produto no mesmo tamanho da letra que informam o preço do produto, de forma que o consumidor não seja levado ao erro e consiga diferenciar o valor do produto na embalagem ofertada e o preço por unidade de medida. A nível federal, a Lei nº 10.962 garante a regulação das condições de oferta e fixação de preços.
Mesmo com a Lei Federal e após dois anos de vigência da nota técnica emitida pelo Governo de Minas, o Núcleo de Direito do Consumidor da UFOP percebe que a recomendação continua sendo descumprida no comércio ouro-pretano. Por causa disso, o gerente do Procon/OP, Vinicios Teixeira, realizou uma recomendação administrativa para que todos os fornecedores que atuam neste nicho tenham conhecimento das infrações que estão sendo cometidas e tomem providências a respeito delas.
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