A Comissão de Constituição e Justiça deu aval ao Projeto de Lei (PL) 1.991/24, do deputado Gustavo Santana (PL), para prever o uso do método Wolbachia para o controle biológico do mosquito Aedes aegypti e como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses, especialmente a dengue. O parecer pela constitucionalidade da matéria foi emitido pelo presidente da comissão, deputado Arnaldo Silva (União), nesta quarta-feira (20/03).
O método Wolbachia consiste na inoculação da bactéria de mesmo nome nos mosquitos, para impedir que os vírus da dengue, Zika, chikungunya e febre amarela se desenvolvam dentro dele, impedindo a transmissão das doenças. A ideia é que com a reprodução dos mosquitos inoculados, reduza gradativamente a população dos transmissores com os vírus.
O projeto original propõe, em síntese, instituir o programa de prevenção e combate à dengue e o método como diretriz complementar de controle biológico do mosquito Aedes aegypti. O texto define medidas de prevenção e diretrizes do programa.
O relator, no entanto, apresentou o substitutivo nº 1, para alterar o artigo 5º-B à Lei 19.482, de 2011, que dispõe sobre medidas de prevenção e controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti no Estado. Além de argumentar a existência da legislação que já cuida do assunto, Arnaldo Silva explica que a elaboração e a execução de plano ou programa administrativo são atividades inseridas no rol de atribuições de competência do Executivo
O novo dispositivo proposto pelo substitutivo determina que o Estado incentivará a realização de parcerias públicas e privadas para desenvolver o método Wolbachia como medida complementar às demais ações de controle das arboviroses. Para tanto, adotará mecanismos para o seu monitoramento e esclarecerá a população sobre ele.
O PL 1.991/24 será encaminha à Comissão de Saúde, para emissão de parecer.
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