Foi publicada na edição do último sábado (30/09) do Diário Oficial Minas Gerais a Lei 24.471, que eleva em dois pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos considerados supérfluos.
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.295/23, do governador, aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na última quinta-feira (28/09), depois de intensos debates entre os parlamentares.
A nova lei estabelece a majoração do imposto para os seguintes produtos: Cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço, Cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria, Armas, Refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas, Perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal, preparações para higiene bucal e fios dentais, Alimentos para atletas, Telefones celulares e smartphones, Câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios, Equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança, Equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
A proposta original do governo ainda previa na lista de supérfluos rações para animais domésticos e produtos de toucados utilizados para a higiene bucal. Em um esforço da Assembleia para atender a diversas manifestações da sociedade civil, em especial dos protetores dos animais, as rações para pets foram excluídas do rol de produtos atingidos pelo aumento do imposto, assim como as preparações para higiene bucal e fios dentais, mudança que motivou um grande acordo entre os deputados.
A ALMG se baseou em uma pesquisa do Ministério da Saúde/IBGE, que aponta que praticamente metade da população brasileira não tem acesso diário a estes produtos.
Os deputados também estabeleceram o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2026 das novas alíquotas, devolvendo o caráter provisório à medida, o que também não constava da proposta original do Executivo.
Pelo menos 15% dos recursos arrecadados com o adicional do ICMS serão destinados ao Fundo Estadual de Assistência Social (Feas). Esse percentual poderá ser aumentado para 20%, em 2025, e para 25%, em 2026.
O restante do valor arrecadado será destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), especialmente para o pagamento do Piso Mineiro de Assistência Social.
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