PL 1.463/20 recebeu parecer favorável na Comissão de Defesa do Consumidor, na última quarta-feira (09/08).
O deputado Adriano Alvarenga (PP), presidente da comissão, foi o relator da matéria e opinou pela sua aprovação na forma original. O projeto prevê que os planos de saúde garantam o custeio das diárias e refeições dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados em dependências hospitalares e ambulatoriais.
Segundo a proposta, se o custeio não for feito, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O parecer destaca que o projeto pretende materializar o comando do inciso I do artigo 6º do CDC, com o seguinte teor: “São direitos básicos do consumidor: I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.
O relator Adriano Alvarenga reforçou que o órgão de saúde deve proporcionar condições adequadas para permanência do acompanhante, o que inclui a oferta de alimentos. “Isso contribuirá para que os pacientes idosos sejam assistidos durante sua internação, o que certamente lhes proporcionará maior segurança e condições de recuperação”, disse.
Estatuto do Idoso
A Comissão de Constituição e Justiça, que analisou o projeto anteriormente, argumentou em seu parecer que a matéria contribuirá para o cumprimento do Estatuto do Idoso. Essa legislação garante à pessoa idosa internada ou em observação o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para isso, o que incluiria a oferta de alimentos.
Antes de ir a Plenário, o projeto segue para a Comissão de Desenvolvimento Econômico.
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