O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, na sessão desta terça-feira (1º/08), o julgamento de dois recursos do candidato mais votado a prefeito do município de Mariana (MG) nas Eleições de 2020, Celso Cota Neto. Até o momento, o placar está em três votos a dois para reformar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e deferir o registro do candidato para que ele seja diplomado e empossado no cargo. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.
Relator dos dois recursos, o ministro Floriano de Azevedo Marques enfatizou em seu voto o aspecto do marco temporal para se determinar o fim do prazo de inelegibilidade declarada em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa. Também destacou a questão da regularidade da filiação partidária do candidato.
O ministro considerou que Celso Cota Neto gozava do pleno exercício de direitos políticos na data da eleição de 2020, realizada excepcionalmente em novembro. Além disso, segundo Floriano de Azevedo Marques, o candidato estava regularmente filiado ao MDB – partido pelo qual concorreu –, uma vez que a Justiça Eleitoral aquiesceu com a filiação à legenda.
“Ademais, voto no sentido de imediata execução do julgado, independentemente da publicação do acórdão, determinando, assim, que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais adote as providências necessárias de diplomação e posse dos eleitos, mediante, entre outras providências, a comunicação ao juiz eleitoral da 171ª Zona Eleitoral e da Câmara Municipal de Mariana, Minas Gerais”, afirmou Floriano de Azevedo Marques.
No curso do julgamento, o ministro André Ramos Tavares seguiu o voto do relator. Em seguida, a ministra Cármen Lúcia abriu divergência e votou por negar provimento aos recursos do candidato, entendimento acompanhado pelo ministro Nunes Marques. O ministro Benedito Gonçalves, por sua vez, seguiu o relator. Por fim, o ministro Raul Araújo pediu vista para examinar melhor o caso.
Divergência
Cármen Lúcia afirmou, no voto divergente do relator, que a filiação do candidato ao MDB estava irregular à época do pedido de registro de candidatura. Conforme a ministra, a magistrada de primeiro grau, ao aferir esse dado no momento de deliberar sobre o registro, identificou irregularidade na filiação de Cota Neto à legenda, uma vez que ele ainda estaria filiado a outro partido.
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