O Procon Minas faz um alerta aos consumidores a respeito de uma prática abusiva ainda recorrente em todo o País: a venda casada, que é quando o fornecedor exige a aquisição de bens ou serviços extras como condição para compra de determinado produto ou serviço. Esse problema tem sido enfrentado principalmente por clientes de bancos na hora de solicitar um empréstimo ou financiamento.
É importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu Artigo 39, inciso I, proíbe expressamente essa prática:
* “Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço (…).”
O Procon vem recebendo denúncias contra bancos que estariam exigindo a contratação de seguros, cartões de crédito e até títulos de capitalização para a concessão de empréstimos ou financiamentos habitacionais e de veículos. Para piorar, tais exigências seriam usadas como argumento para a aceleração do processo e até para a oferta de juros mais baixos.
“Essas são práticas totalmente condenáveis que devem não apenas ser recusadas pelos consumidores como denunciadas às autoridades”, afirma o coordenador do Procon, Marcelo Barbosa.
A orientação do órgão aos consumidores que forem constrangidos com essas exigências é no sentido de que eles entrem em contato com o Procon de seu município e também com o Banco Central para que sejam tomadas as providências necessárias. Marcelo Barbosa lembra ainda que tribunais do Brasil inteiro têm dado ganho de causa aos clientes que ingressam com ações na Justiça contra essas práticas, com base justamente no Artigo 39 inciso I do CDC.
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