O PL 3.643/22 dispõe sobre a substituição, de forma gradativa, de sirenes e alarmes utilizados como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nos estabelecimentos das redes pública e privada de ensino no Estado. Na votação no Plenário prevaleceu a aprovação na forma de um novo texto (substitutivo nº 3), proposto pela Comissão de Educação.
Segundo justificativa do autor, pessoas com autismo têm hipersensibilidade auditiva, sendo que alguns sons com determinada pressão sonora podem provocar desconforto e dor, desencadeando alterações comportamentais na sequência.
Na versão do texto aprovada, a proposição deixa explícito que a substituição dos alarmes entra em vigor desde a publicação da norma e ainda define que cada aluno matriculado na escola comum tenha garantido um professor de apoio a partir de agosto de 2023. O professor de apoio não é mencionado no projeto original.
Em linhas gerais, o PL 3.643 altera uma norma já existente, no caso a Lei 13.799, de 2000, que dispõe sobre a política estadual para dos direitos da pessoa com deficiência.
Projeto cria Sistema Estadual de Atendimento Integrado
Já o PL 2.218 foi aprovado pelos parlamentares com três emendas sugeridas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em linhas gerais, o projeto dispõe que a finalidade do Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA é garantir e promover o atendimento a necessidades específicas desse público visando ao desenvolvimento pessoal, à inclusão social e à cidadania e ao apoio às suas famílias. Define, ainda, alguns instrumentos para alcançar o objetivo, trazendo também seus conceitos.
A proposição estabelece que o atendimento pelo Estado à pessoa com o transtorno poderá ser prestado de forma integrada, em regime de colaboração com os municípios e com assistência da União, pelos serviços de saúde, educação e assistência social.
Garante ainda a educação da pessoa com TEA dentro do mesmo ambiente escolar dos demais alunos e determina que o Estado buscará formas de incentivar o desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA.
O PL 2.218 dispõe, ainda, que nos processos de tomada de decisão relativos às pessoas com TEA, o Estado promoverá a audiência das pessoas e entidades interessadas.
As emendas acrescentadas pela CCJ tiveram como objetivo corrigir comandos inconstitucionais e melhorar a técnica legislativa, sem alterar o conteúdo proposto pelo autor.
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