O STF (Supremo Tribunal Federal) deu prazo de dez dias para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) apresentar um cronograma com as diretrizes para o cumprimento da revisão da vida toda.
Em despacho divulgado na quarta-feira (1º/03), o ministro Alexandre de Moraes determinou que o órgão apresente "cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1.102 da repercussão geral".
Aprovada pelos ministros do Supremo por 6 votos a 5 em dezembro de 2022, a revisão da vida toda é uma correção na qual os aposentados podem incluir no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha pagamentos maiores antes do início do Plano Real.
Em sua decisão, o ministro diz não ser "razoável" o instituto não dar uma resposta aos segurados, mesmo após posicionamento do Supremo a favor da correção. "Não é razoável que, estabelecida pelo Supremo a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial."
Ele pede ainda que o INSS apresente como e quando fará os pagamentos. "Assim, é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal."
AGU pediu suspensão dos processos em todo o país
Essa é a primeira vez que o ministro se manifesta no processo após pedido da AGU (Advocacia-Geral da União), feito em 13 de fevereiro, para suspensão nacional de todos os processos sobre o tema no Judiciário. O motivo, segundo o órgão que defende do INSS seriam as multas impostas ao instituto em ações sobre o tema, mesmo antes do trânsito em julgado.
No documento, a Advocacia-Geral da União afirmou ainda que a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, o que exigiria esforços operacionais do INSS e da Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) acima das possibilidades técnicas atuais.
A decisão de Moraes foi tomada após estudar os argumentos apresentados pela AGU e apreciar argumentos enviados pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que participa do processo como "amicus curiae". Agora, o INSS deverá apresentar ao Supremo como será feita a organização para que o instituto possa pagar os valores em cumprimento à decisão judicial.
No despacho, ele diz que irá responder ao pedido da AGU após a apresentação do cronograma solicitado. "A medida de suspensão dos processos será avaliada após a juntada do referido plano", afirma.
Entenda a revisão da vida toda
A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculo para a média salarial, que é a base do valor do benefício do INSS. Para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999, a média salarial era calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. As 20% menores eram descartadas.
Mas, para os novos segurados, que começaram a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra de cálculo da média salarial levava em conta os 80% maiores recolhimentos de toda a vida previdenciária. Trabalhadores com salários antigos mais altos foram prejudicados, porque eles não entravam no cálculo.
A reforma da Previdência de 2019 mudou essa regra. Hoje, o cálculo do benefício é feito levando em consideração todos os salários desde 1994, por isso novos aposentados não têm direito à revisão.
Quem foi à Justiça pela revisão pediu direito ao cálculo mais vantajoso, utilizando o argumento legal de que o INSS deve pagar o melhor benefício.
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