Entre os objetivos da propaganda, está a divulgação de programas dos partidos e incentivo à participação de mulheres na política.
Começa em 1º de fevereiro a exibição de propagandas partidárias estaduais em Minas Gerais. O REDE Sustentabilidade será o primeiro partido político a veicular inserções. Serão ao todo 10 inserções de 30 segundos, totalizando cinco minutos no primeiro semestre de 2023.
Essa modalidade de propaganda tem como principais objetivos difundir os programas partidários, divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil, bem como incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira. Do tempo total da propaganda, pelo menos 30% devem ser destinados para promoção e difusão da participação feminina na política.
Requisitos a serem atendidos
Para ter direito à exibição da propaganda partidária estadual, os partidos devem ter estatuto registrado no TSE e atender outros requisitos. A verificação começa pelo desempenho de cada legenda nas últimas eleições gerais, realizadas em 2022.
Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais, em inserções de 30 segundos. Já as legendas que conseguiram eleger entre 10 e 20 deputados poderão utilizar 10 minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada uma. No caso de eleição de até nove parlamentares, o tempo de exibição do conteúdo partidário é de cinco minutos por semestre.
Dezoito órgãos partidários em Minas Gerais solicitaram, ainda em 2022, a veiculação de propaganda durante o primeiro semestre de 2023. A solicitação de veiculação da propaganda partidária para o segundo semestre deverá ser apresentada ao TRE-MG pelos partidos políticos de 10 a 25 de maio deste ano.
Período de veiculação
A exibição da propaganda partidária acontece no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. A propaganda partidária estadual será sempre exibida às segundas, quartas e sextas-feiras.
Cabe aos órgãos partidários comunicar às emissoras de rádio e televisão, com antecedência mínima de sete dias, o seu interesse em veicular o conteúdo regionalizado. O material para transmissão também será entregue diretamente pelos partidos às emissoras, pelo menos 48h antes da veiculação.
Confira a tabela de partidos e datas de veiculação de programas partidários estaduais (processos já julgados pelo TRE).
Legislação
Vale ressaltar que a propaganda partidária havia sido extinta em 2017. Com o advento da Lei nº 14.291/2021, que entrou em vigor em janeiro de 2022, esse tipo de propaganda voltou a ser contemplado pela legislação.
A regulamentação do assunto está contida na Resolução 23.679/2022 do TSE, que prevê os objetivos da propaganda partidária, requisitos a serem cumpridos pelos partidos, período de apresentação da solicitação perante a Justiça Eleitoral, dias semanais de exibição, dentre outras determinações.
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