Eleição aconteceu durante encontro de corregedores no Nordeste.
O desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, vice-presidente e corregedor do TRE-MG, foi eleito vice-presidente do Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil. A eleição e posse aconteceram durante o 50º Encontro do Colégio de Corregedores, nesta sexta-feira (27/01), na sede do TRE Ceará, em Fortaleza.
Também compõem a nova diretoria o desembargador Fernando Bodziak (TRE-PR), como presidente; desembargadora Carla Maria Santos dos Reis (TRE-AM), como 1ª secretária; e desembargador Leandro dos Santos (TRE-PB), como segundo secretário.
O Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil realiza tradicionalmente dois encontros anuais, dos quais participam os corregedores eleitorais dos TREs, membros do colegiado, os juízes auxiliares das respectivas corregedorias e servidores, além de ministros do TSE e palestrantes convidados. O objetivo é agregar conhecimento, compartilhar ideias e buscar inovações no âmbito de atuação das corregedorias eleitorais. No evento em Fortaleza, foram discutidos temas como ações de apoio e cumprimento de decisões em processos de primeira instância, a Lei Geral de Proteção de Dados e aspectos das Eleições 2022.
Também participaram do encontro a juíza auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria do TRE-MG, Roberta Fonseca; a secretária da Corregedoria, Cassiana Viana; e a servidora Sandra Cordeiro.
Sobre as Corregedorias
Tanto o Tribunal Superior Eleitoral como os Tribunais Regionais Eleitorais têm uma Corregedoria em sua estrutura organizacional. No TSE, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) é responsável por fiscalizar a regularidade dos serviços realizados pela Justiça Eleitoral em todo o país, assegurando a aplicação correta da legislação e da regulamentação estabelecida pelo órgão superior. Entre as atribuições da CGE, estão a manutenção do cadastro eleitoral e questões administrativas inerentes à organização interna da Justiça Eleitoral.
Em cada TRE, a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) tem a missão de garantir a regularidade dos serviços eleitorais e a correta aplicação de princípios e normas no estado. Cabe às CREs a coordenação das revisões do eleitorado; realização de correições e inspeções; expedição de regras para o funcionamento dos cartórios eleitorais e postos de atendimento, atuação dos juízes eleitorais e atendimento ao eleitor, entre outras.
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