Empresa afirmou que não tinha vínculo com consumidor, mas trocou e-mails com cliente.
O cliente de uma associação de proteção veicular vai ser indenizado em R$ 37 mil pela empresa. Ele teve o carro furtado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, mas a empresa se negou a cobrir o prejuízo. A decisão do Tribunal de Justiça (TJMG) foi divulgada na terça-feira (10/01).
Segundo o TJMG, o motorista contou que teve o carro furtado em 2016. Acionou a associação judicialmente, mas a empresa afirmou que não tinha vínculo com o consumidor, já que ele seria vinculado a uma outra instituição.
Ainda segundo a Justiça, ficou provada a troca de correspondência eletrônica (e-mails) referentes ao pedido de reparação, assumindo a empresa que estaria em posse do contrato firmado pelo motorista.
Os desembargadores que avaliaram a sentença entenderam que a conduta da empresa foi contraditória. “Após se identificar, sem ressalvas, como responsável pela gestão da indenização securitária requerida pelo demandante, defende no recurso que, com ele, não possui nenhum vínculo”, afirma o magistrado Roberto Soares de Vasconcellos Paes.
A Justiça avaliou que o motorista teve problemas desde o furto do carro, com relevante prejuízo financeiro. Por isso, o desembargador manteve a decisão anterior, negando recurso da associação de proteção veicular e determinou indenização de R$ 32 mil por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.
Foto: TJMG / Divulgação