A população mineira pode contar com mais uma modalidade on-line de registro criminal. A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) incluiu, à página da Delegacia Virtual, a opção de denúncias em casos de pichação.
De acordo com o artigo 65º da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, configura como crime “pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. A pena prevista nesses casos é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
“A inclusão da alternativa de registro de pichação ao sistema da Delegacia Digital possibilitará a otimização do mapeamento dos casos de pichação e, consequentemente, a identificação de grupos organizados envolvidos nessa prática delituosa, já que acreditamos tratar-se de um tipo de crime com subnotificação considerável”, destaca o coordenador de Sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo de Carvalho.
Atualmente, é possível registrar por meio da Delegacia Virtual ocorrências em casos de acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos e objetos, desaparecimento de pessoa, localização de desaparecido, localização de desconhecido, dano simples, furto, ameaça, vias de fato/lesão corporal, descumprimento de medida protetiva, além de pichação.
O serviço foi inaugurado em 2014 e, desde então, tem diminuído o número de registros presenciais feitos nas delegacias e nos postos de atendimento da Polícia Militar, reduzindo, assim, o tempo de espera para registro das demais ocorrências nas unidades policiais.
Como funciona
Com acesso por meio do deste endereço, a Delegacia Virtual tem links de atalho também nos sites da Polícia Civil de Minas Gerais e do Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados, gradativamente, na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem. Em até trinta minutos, é emitida uma mensagem, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo.
O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor do procedimento realizado de forma presencial.
Foto: Divulgação