De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), os royalties – Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) – vão passar a incidir sobre o faturamento bruto, e não mais sobre o faturamento líquido, como funciona hoje.
Os royalties incidentes sobre o minério de ferro vão ter um teto de 4%, mas terão uma regra diferenciada. A alíquota vai variar conforme a flutuação do preço no mercado internacional.
Os royalties sobre o nióbio serão elevados de 2% para 3%; ouro, de 1% para 2%; diamante, de 2% para 3%. Ouro e diamante decorrentes de garimpagem terão cobrança de 0,2%.
Minerais usados na construção civil, por sua vez, terão a alíquota reduzida de 2% para 1,5%. A divisão da arrecadação da CFEM permanece inalterada: 12% fica com a União, 23% com os Estados e 65% com os municípios.
Senado Federal
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