Em coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira, (08/03), o chefe do executivo em exercício da cidade de Mariana, Juliano Duarte anunciou uma medida de restrição de circulação da população, o chamado toque de recolher, já adotado pela cidade vizinha, Ouro Preto. O prefeito justificou a ação dizendo que no momento “é preciso tomar medidas mais drásticas” para que Mariana não migre para a onda roxa, classificação mais severa do plano Minas Consciente, evitando que a população e o comércio sejam penalizados com a migração da classificação do município no programa elaborado pelo governo do estado. O toque de recolher proíbe a circulação de pessoas e veículos entre os horários de 20h e 05h de segunda a domingo, com exceção para trabalhadores da saúde, de serviços essenciais e de pessoas em situação de urgência e emergência. A medida entra em vigor a partir desta terça-feira (09/03) e é válida por 15 dias, podendo ser prorrogável.
A coletiva contou com a presença do Leandro Moreira e Marcelo Oliveira, Gerente Assistencial e provedor da Santa Casa de Ouro Preto, respectivamente. Danilo Brito, secretário municipal de Saúde, Vanessa Marques, médica responsável técnica pela policlínica de Mariana, Tiago Henrique, diretor do Hospital Monsenhor Horta, e Tenente Freitas, secretário de Defesa Civil, também participaram do encontro. Todos os presentes à mesa pediram consciência da população marianense frente à pandemia e explanaram a importância da utilização correta da máscara, a higienização das mãos e a necessidade de manter o distanciamento.
O toque de recolher foi estabelecido em Mariana via Decreto Municipal, lido em parte pelo prefeito durante a coletiva. Esse Decreto também determina outras medidas com o objetivo de conter a transmissão do novo coronavírus e consequentemente “equilibrar” as unidades de saúde. Alguns dos principais pontos são: proibição de atividades de organização e realização de eventos de qualquer natureza, inclusive em repúblicas estudantis e em casas de festas e eventos, com e sem entretenimento; Proibição de entretenimento (atrações artísticas, música ao vivo e afins) em bares, restaurantes e lanchonetes; os estabelecimentos de hospedagem, hotelaria, pousadas e afins poderão funcionar somente com até 30% (trinta por cento) de sua capacidade. Todas essas medidas visam de fato, manter o equilíbrio e o funcionamento equilibrado do sistema de saúde do município que está à beira do colapso.
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