Na sessão realizada na quinta-feira (04/03), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, o indeferimento do registro da candidatura de Araci Cristina Araújo Carvalho (PDT) candidata mais votada para o cargo de prefeita no município de Antônio Carlos, em razão de inelegibilidade.
Araci teve contas dos anos de 2005, 2006 e 2012 – quando era prefeita de Antônio Carlos – apreciadas e rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e pela Câmara Municipal, após abertura de créditos suplementares executados sem recursos disponíveis (2005 e 2006) e sem autorização legal (2012). A inelegibilidade, nesses casos, é de oito anos e está prevista no art. 1º, item I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Inelegibilidade).
O recurso julgado nessa quinta foi apresentado contra decisão do TRE-MG, que havia mantido o indeferimento da candidatura de Araci, a mais votada nas eleições de 2020, com 3.726 votos (45,41%). Durante o voto, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto citou jurisprudência desta Corte em situações semelhantes e enfatizou que não caberia afastar o dolo, consolidado em reiterados desvios de condutas da candidata no que rege a legislação sobre finanças públicas. “É irretocável a fundamentação da decisão adotada pelo regional. A abertura de créditos suplementares sem os recursos disponíveis e sem autorização legal configura ato grave e insanável”, disse.
A decisão torna definitiva a anulação de votos obtidos pela chapa da candidata e determina a convocação imediata de novas eleições na cidade. A data do pleito ainda será marcada pelo TRE-MG. Até que ele seja realizado e o novo prefeito tome posse, o presidente da Câmara Municipal de Antônio Carlos permanece à frente da administração da cidade.
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