As eleições vem por aí e para tanto é preciso esclarecer que a reprodução virtual de jornal impresso até a antevéspera das eleições deve ser feito apenas no sítio do próprio jornal, independentemente de seu conteúdo sendo obrigatório que essa reprodução deve respeitar integralmente o jornal impresso, o conteúdo editorial, isso significa que o candidato não poderá alterar com grifos, negritos, destaque de cores ou qualquer outra alteração de conteúdo.
A inobservância de tal medida sujeitará os responsáveis e os partidos ou coligações à multas que variaram entre R$ 1000,00 a R$10.000,00. Sendo assim, todo cuidado é pouco “pois que a maré não está para peixe”. Concorrido sempre se foi mas cada vez mais aumentam-se as exigências. São assim limitados em até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo para edição de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão ou ¼ (um quarto) de página de revista.
Deve constar o valor pago pelo anúncio, de forma visível. Caso não seja observado esse item todos inclusive os proprietário de jornais estarão em erro podendo também serem multados.
Estão proibidos desde 2013 enquetes e sondagens para demonstrar intenções de votos. A punição com pena de 6 meses a 1 ano, multas que podem variar em valor até maior do que cem mil reais.
Sugiro ainda aos candidatos que retirem às vésperas das eleições sites de propaganda e suspendam publicações no facebook e blogs. Se feita antes das 22h deverá a mesma ser vedada pois que se houver compartilhamento ou alguém curtir ou comentar sujeita o autor da conduta às penas previstas em lei.
É preciso esclarecer que o direito de resposta a candidato ofendido não excluem a ocorrem de crimes de difamação ou mesmo a divulgação de fatos inverídicos e isso em qualquer veículo de comunicação social.
A propaganda eleitoral tem liberdade de expressão desde que não injuriosa com responsabilidade e controle judicial.
Como leciona o professor Guilherme Magalhães Martins “a internet não é um mundo à parte, mas uma parte do mundo”, portanto, toda atenção se faz necessária para não cair em ofensas, injurias ou questões que levem a danos à pessoa humana sofridos nos âmbitos dos sites de redes sociais da internet. Ele é um empreendimento privado. Se o fornecedor se vale de dados inseridos pelo usuário mas do potencial publicitário a página configurará como uma relação de consumo e remunerada indiretamente.
É pelo Princípio free and fair elections (eleições livres) que deve pautar sua propaganda eleitoral e para tanto os vídeos no you tube além de atrair a responsabilidade solidária do provedor que não pode ser omisso deve se evitar as astreintes (multa diária fixada na sentença ou despacho judicial relativo a obrigação de fazer ou não fazer) impostas na decisão judicial. Reitera-se entretanto que o período eleitoral deve ser marcado por valores fundamentais entre elas as transparências das contas dos partidos na internet.
Também deve ficar atento o candidato para criação antecipada de perfis por outras pessoas simpatizantes de sua candidatura ou que queiram fazer tal perfil apenas para prejudica-lo(a) pois que ainda que o candidato tenha simpatizantes também poderá ter adversários.
Sempre se inteire de seus direitos e deveres de forma que as eleições venham sempre para benefícios em favor da sociedade.
Foto: Arquivo / Panfletu´s