Para atender a realidade do setor cultural, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult), vem tomando medidas para reduzir os efeitos da pandemia. A partir de agora, projetos habilitados ou em fase de análise no Fundo Estadual de Cultura (FEC) ou por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (Leic) podem ser ajustados para execução em vias digitais ou remotas.
Os projetos habilitados poderão ter seus orçamentos mantidos, mesmo que sejam apresentadas propostas de readequação digital ou remota, desde que esta alteração não implique na exclusão ou na inclusão de rubricas. Caso sejam necessários remanejamentos que não se enquadrem na modalidade de remanejamento de 15% para mais ou para menos, estes deverão apresentar a readequação.
De acordo com o superintendente de Fomento Cultural, Economia Criativa e Gastronomia da Secult, Felipe Amado, a flexibilização no formato de execução dos projetos amplia o diálogo com o setor cultural e permite que os proponentes deem sequência aos seus trabalhos, mesmo com as medidas de isolamento social decretadas pelo Governo do Estado e pelos municípios.
"É importante que os produtores culturais estejam cientes de que a Secult está trabalhando com medidas flexíveis, de forma a permitir que as atividades culturais continuem ocorrendo neste momento. Recomendamos que todos refaçam seus planejamentos e avaliem a possibilidade de alterar a entrega das ações culturais previstas, ajustando a forma de execução", pontua Felipe Amado.
Readequação
Os proponentes que tiverem interesse em realizar as readequações na proposta devem encaminhar um Formulário de Readequação de Projeto, que pode ser encontrado neste link. O documento deve conter todas as mudanças que serão feitas, considerando o projeto original submetido para habilitação. Documentos, textos e informes preenchidos, datados e assinados, devidamente digitalizados em arquivo único devem ser enviados para o e-mail readequa.fomento@secult.mg.gov.br.
Em relação à Planilha de Readequação do Orçamento, o arquivo deverá seguir a mesma ordem de códigos e itens da planilha orçamentária originalmente apresentada pelo proponente, mantendo sempre a numeração de cada rubrica da planilha na mesma ordem sequencial do projeto original, considerando as normas estabelecidas. Para as “despesas excluídas” é necessário permanecer com o item na coluna “Tipo de Despesas” e deixar em branco as colunas de valor.
Já para as “despesas incluídas”, o empreendedor cultural deve inserir o item ao fim das demais rubricas do documento. Por último, em relação às “despesas com valores alterados”, será necessário que o proponente preencha as colunas da planilha de acordo com os valores que sofreram modificações.
Caso o projeto apresentado tenha sido aprovado com restrições pela Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura de Minas Gerais (Copefic), o empreendedor cultural deve apresentar as justificativas, além das alterações propostas no projeto.
Todas as propostas que forem submetidas às readequações para execução remota ou digital serão previamente analisadas pelo Núcleo de Readequação. Em caso de necessidade, a equipe pode solicitar documentos complementares ou justificativas para subsidiar a análise da Copefic e sua validação.
SEI
Outra importante iniciativa para agilizar e desburocratizar alguns processos no fluxo de declarações é a Resolução Secult nº 14, de 25 de março de 2020, que habilita a tramitação das Declarações de Incentivo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com esse novo processo, serão reduzidos os custos envolvidos no fluxo de declarações, já que todos os documentos passam tramitar on-line.
As assinaturas do empreendedor cultural, da empresa incentivadora e do subsecretário da Receita Estadual serão digitais e certificadas, com a segurança da informação garantida. O novo fluxo também garante mais agilidade e transparência, com a possibilidade de acompanhamento em tempo real de toda a tramitação.
Para realizar a tramitação da Declaração de Incentivo de forma digital, os empreendedores e incentivadores culturais devem se cadastrar como usuários externos do SEI. Antes de validar a inscrição é necessária uma etapa de aprovação documental. Em seguida, o cadastro estará liberado e o empreendedor já pode dar início à tramitação das declarações.