Na manhã da última segunda-feira (27), a Comissão Permanente de Educação da Câmara de Mariana realizou reunião remota com representantes dos professores contratados pelo município, com a secretária municipal de Administração e com a advogada do escritório Garcia e Macedo, que é responsável pela elaboração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos profissionais da categoria.
Entre as principais reivindicações dos professores está a defasagem salarial destes profissionais em relação aos professores efetivos da rede municipal de ensino. O professor de educação física, Eduardo Oliveira, membro do Sindicato dos Servidores Municipais, ressaltou que a perda nos salários dos contratados chegou a quase mil reais depois da sanção da Lei Complementar nº 194/2019, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da Educação. “Eu sou professor efetivo e contratado em Mariana e desempenho as mesmas atividades em ambos os cargos, porém recebo como contratado quase a metade do salário do cargo efetivo”, ressaltou o professor. "Quando a gente recebeu o primeiro salário foi frustrante", desabafou a professora contratada de Matemática, Érica das Graças Ferreira, sobre os vencimentos em 2020.
O professor de inglês, Erick Drumond, também questionou perdas no contrato celebrado em fevereiro deste ano e o fato de os contratados não possuírem mais o direito de receber o descanso semanal remunerado. “Não há como manter os contratos do jeito que estão”, pediu Drumond.
Para o advogado Eduardo Pandolpho, que representa os professores contratados, a situação dos profissionais de ensino pode ser resolvida seguindo o edital do concurso simplificado realizado no ano de 2018, que tem validade por dois anos. “O concurso foi firmado com base em um edital. O edital é a lei entre as partes”, ponderou o advogado.
A secretária de Administração, advogada Arlinda Gonçalves, explicou que o Executivo não teve a intenção de reduzir os salários dos professores, apenas vem cumprindo com a lei que rege os contratos temporários. A Lei Complementar Municipal nº 175/2018 determina que o profissional temporário não pode ter vencimentos maiores que os trabalhadores efetivos. “Se for falar, neste momento, em alterar o vencimento do servidor contratado, a gente está autorizando o servidor contratado a receber mais que o servidor efetivo”, explicou a secretária.
O vereador José Jarbas Ramos filho, Zezé de Nego (MDB) e a vereadora Daniely Alves (PR), esclareceram que não houve nenhuma votação de projetos que tinham como pano de fundo o corte em salários de servidores públicos. Eles lembraram que o Legislativo fomenta pautas de valorização do servidor, seja ele efetivo ou contratado.
A Comissão de Educação da Câmara deliberou pelo envio de um ofício ao prefeito Duarte Júnior relatando os questionamentos dos professores contratados e solicitando um estudo sobre os salários dos profissionais contratados.
Foto: Divulgação / CMM