Procon e Senacon orientam consumidores sobre práticas abusivas, preços e segurança nas praias.
Com a chegada do período de férias e o aumento do fluxo de mineiros rumo ao litoral, cresce também a atenção aos direitos do consumidor nas praias brasileiras. Diante de episódios recentes de conflitos entre turistas e comerciantes — incluindo relatos de constrangimento, ameaças e até agressões — a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) reforçam orientações para garantir uma experiência segura e justa aos visitantes. As recomendações constam na Nota Técnica nº 02/2026, que trata especificamente da oferta de produtos e serviços em áreas de praia.
Um dos principais pontos de alerta é a exigência de consumação mínima, prática considerada abusiva e ilegal. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a liberdade de escolha é um direito básico, e obrigar o cliente a consumir determinado valor para permanecer em uma barraca fere esse princípio. O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, explica que a imposição de consumo mínimo representa vantagem excessiva ao fornecedor e limita o direito do consumidor de decidir se deseja ou não consumir.
Grande parte dos conflitos, segundo o Procon, ocorre pela falta de clareza nas regras de permanência. Por isso, a orientação é que o turista exija, antes de ocupar mesas, cadeiras ou guarda-sóis, informações claras e objetivas sobre preços e condições. “A negociação precisa ser transparente desde o início. E a consumação mínima não deve sequer fazer parte dessa conversa, porque é ilegal”, reforça Barbosa.
Já o aluguel de cadeiras e guarda-sóis é permitido, desde que seja cobrado por um valor fixo, previamente informado e sem vínculo obrigatório com o consumo de alimentos ou bebidas. O consumidor pode, após alugar o equipamento, escolher livremente onde comprar o que deseja consumir. O comerciante pode oferecer descontos ou isenção do aluguel como estratégia comercial, mas nunca impor essa condição.
Outro direito fundamental é o da informação clara e precisa. Cardápios, tabelas de preços e serviços devem estar visíveis e acessíveis. Em caso de preços divergentes para o mesmo produto ou serviço, prevalece sempre o valor mais favorável ao consumidor, conforme a legislação vigente.
Por fim, diante de situações de ameaça, coação, intimidação ou agressão, o consumidor deve acionar imediatamente a polícia e registrar boletim de ocorrência, preferencialmente no local onde o fato aconteceu. Caso haja prejuízo financeiro, o turista tem até 30 dias para registrar reclamação no Procon e também pode procurar delegacias especializadas em atendimento ao turista, comuns em cidades litorâneas.
Informação é a melhor aliada para aproveitar a praia com tranquilidade, respeito e segurança.
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