Alta demanda no Natal impulsiona temporários e freelancers — mas erros comuns podem gerar multas e reconhecimento de vínculo.
Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio e o setor de serviços ampliam rapidamente suas equipes para atender ao aumento do movimento. Porém, a pressa em contratar pode transformar uma solução temporária em um grande problema trabalhista. Equívocos no enquadramento de temporários e freelancers são frequentes e podem resultar em multas, autuações e reconhecimento retroativo de vínculo empregatício.
O erro mais comum acontece ao confundir trabalho temporário com prestação de serviço autônoma. Embora muitas empresas recorram ao freelancer para reduzir custos, ele só pode ser enquadrado dessa forma quando atua sem subordinação, sem rotina fixa e com total liberdade para executar o trabalho.
Principais diferenças entre as modalidades
Trabalho Temporário (Lei nº 6.019/74)
Há vínculo empregatício mediado por uma agência especializada.
É permitido apenas para substituição transitória de pessoal ou aumento excepcional de demanda — como no período natalino.
O prazo máximo é de 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias quando houver justificativa comprovada.
Freelancer (Trabalhador Autônomo)
Sem subordinação direta.
Sem jornada fixa.
Sem habitualidade.
Realiza tarefas específicas com autonomia total sobre a execução.
A descaracterização ocorre quando o freelancer, na prática, é tratado como funcionário: recebe ordens diárias, cumpre horários, participa de rotinas internas, usa uniforme ou crachá e até recebe e-mail corporativo. Nesse cenário, mesmo com contrato de prestação de serviço, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo formal.
Riscos para as empresas
Em fiscalizações ou processos trabalhistas, o uso inadequado dessas modalidades pode resultar em: reconhecimento retroativo do vínculo empregatício; pagamento de férias, 13º, FGTS e INSS; multas administrativas; responsabilização pelo uso irregular de mão de obra.
Como reduzir riscos
Para contratações autônomas: Detalhar claramente a entrega e o escopo do serviço; Reforçar a liberdade de execução e a ausência de subordinação; Prever a possibilidade de substituição por outro profissional.
Para contratos temporários via agência: Registrar o motivo legal da contratação; Respeitar prazos máximos e regras de prorrogação; Verificar regularmente a documentação e a regularidade da agência intermediadora.
Neste fim de ano, contratar rápido pode ser importante — mas contratar certo é essencial para evitar prejuízos e garantir segurança jurídica.
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