Regra prioriza permanência dos mesmos profissionais no acompanhamento de alunos com necessidades especiais, promovendo vínculos e melhor aprendizagem.
A edição desta quinta-feira (19/3/2026) do Diário Oficial de Minas Gerais traz a publicação da Lei 25.765, sancionada pelo governador Romeu Zema, que amplia as garantias de inclusão para estudantes com necessidades especiais em todo o estado.
A norma tem origem no Projeto de Lei 3.680/25, de autoria da deputada Lohanna, aprovado no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais no mês de fevereiro.
Já em vigor, a nova legislação atualiza a Lei 24.844/2024, que trata do atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições públicas e privadas do sistema estadual de ensino.
O principal avanço está na garantia de continuidade no acompanhamento desses alunos. A lei determina que estudantes que necessitam de suporte pedagógico — especialmente na comunicação alternativa e aumentativa ou no uso de tecnologias assistivas — sejam atendidos, preferencialmente, pelos mesmos professores e profissionais especializados ao longo dos anos letivos.
A medida busca fortalecer o vínculo entre aluno e educador, criando um ambiente mais acolhedor, seguro e eficiente, além de favorecer o desenvolvimento educacional e social desses estudantes.
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