Veto do governador mantém exigência de cinco anos para promoção por escolaridade e será analisado pela Assembleia após o recesso.
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, vetou integralmente a proposição que permitiria a concessão de promoção por escolaridade a servidores da educação superior sem a exigência do prazo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível. A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico do Estado, na edição do último sábado (10/01), e já provoca repercussão entre parlamentares e profissionais da área.
A medida barrada corresponde à Proposição de Lei 26.693, de 2025, originada do Projeto de Lei (PL) 3.983/22, de autoria da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 18 de dezembro. O texto autorizava o Executivo a conceder a promoção por escolaridade adicional logo após a obtenção da titulação, sem a necessidade de aguardar o interstício atualmente exigido.
Pela regra em vigor, estabelecida na Lei 15.463, de 2005, os servidores das carreiras de analista universitário e técnico universitário — entre outros cargos vinculados à educação superior do Executivo estadual — só podem ter acesso à promoção após cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível. A proposta vetada ampliava esse direito também a auxiliares administrativos universitários, analistas e técnicos universitários da saúde e médicos universitários.
Na mensagem encaminhada ao Legislativo, Romeu Zema justificou o veto alegando inconstitucionalidade da matéria. Segundo o governador, a proposição invadiu competência exclusiva do chefe do Poder Executivo ao tratar do regime jurídico dos servidores públicos estaduais, além de gerar impacto financeiro. “O preceito normativo, de iniciativa parlamentar, viabilizou aumento de despesa pública e interferiu em matéria constitucionalmente reservada à discrição do Governador do Estado”, afirmou.
Zema também argumentou que o caráter autorizativo da proposição não afasta a inconstitucionalidade, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes, previsto no artigo 2º da Constituição Federal.
Com a publicação do veto, o texto retornará à Assembleia Legislativa após o fim do recesso parlamentar, a partir de 2 de fevereiro. Para que a decisão do governador seja derrubada, serão necessários ao menos 39 votos favoráveis entre os 77 deputados e deputadas estaduais.
Enquanto isso, o veto reacende o debate sobre a valorização dos profissionais da educação superior e as limitações impostas às carreiras públicas, em um momento em que servidores cobram reconhecimento pela qualificação e pelo papel estratégico que desempenham no desenvolvimento do Estado.
Foto: Divulgação