Essencial para o exercício da cidadania, o título de eleitor é o documento que confirma o alistamento eleitoral e assegura ao cidadão o direito de votar e de ser votado. Seja na versão impressa ou digital, ele indica o domicílio eleitoral e comprova que a eleitora ou o eleitor está regular perante a Justiça Eleitoral, condição indispensável para participar das escolhas democráticas do país.
De uso pessoal e intransferível, o título funciona como uma “chave de acesso” à democracia. No dia da votação, ele deve ser apresentado juntamente com um documento oficial com foto, combinação que garante a identificação do eleitor e a segurança do processo. O cadastramento biométrico, quando realizado, reforça ainda mais a confiabilidade do sistema eleitoral.
Embora não tenha prazo de validade, o título pode ser cancelado ou suspenso caso o eleitor deixe de cumprir obrigações legais, como votar ou justificar a ausência, ou ainda não compareça a revisões do eleitorado. A suspensão também ocorre quando há perda temporária dos direitos políticos, como em casos de condenação criminal com trânsito em julgado. Nessas situações, o eleitor fica impedido de votar, pois seu nome não consta no caderno de votação nem na urna eletrônica.
Como solicitar o título de eleitor
A emissão do título é gratuita e pode ser feita de forma simples, pela internet ou presencialmente. O pedido on-line ocorre por meio do sistema Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral. Já o atendimento presencial pode ser realizado em qualquer cartório eleitoral, central ou posto de atendimento em Minas Gerais.
Quem opta pelo atendimento presencial já recebe o título ao final do procedimento. No caso do pedido pela internet, é necessário comparecer a um cartório eleitoral em até 30 dias para a coleta da biometria. Sem essa etapa, o documento não é emitido.
O alistamento eleitoral pode ser solicitado a partir dos 15 anos, embora o direito ao voto só seja exercido a partir dos 16 anos. Pessoas com direitos políticos suspensos também podem requerer o título, mas permanecem impedidas de votar enquanto durar a suspensão.
Documentos necessários
Para solicitar o título de eleitor, é preciso apresentar: Documento oficial de identificação (frente e verso, quando houver); Comprovante de vínculo com o município (residencial, familiar, profissional, comunitário ou outro);
Comprovante de quitação militar para homens que completam 19 anos no ano do atendimento — exigência que também se aplica a homens trans que tenham retificado o gênero no registro civil, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
O documento de identificação deve conter informações como nome completo, filiação, data de nascimento e nacionalidade, presentes em documentos como RG, carteira profissional expedida por órgão federal ou passaporte.
No atendimento on-line, os documentos devem ser digitalizados ou fotografados. Também é exigida uma selfie do solicitante segurando o documento de identificação ao lado do rosto, sem acessórios que dificultem a visualização da face.
Acompanhamento e versão digital
O andamento do pedido realizado pela internet pode ser acompanhado no próprio sistema de Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”, mediante o número de protocolo. Após a aprovação, o título fica disponível na versão digital por meio do aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS. O eleitor também pode imprimir o documento em casa acessando a opção “Imprima seu título eleitoral” no Autoatendimento Eleitoral.
Manter o título em dia é mais do que uma obrigação legal: é garantir o direito de participar ativamente da vida democrática do país.
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