O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o deferimento do registro de candidatura de Juliano Duarte, afastando a tese de inelegibilidade por terceiro mandato consecutivo no município de Mariana, em Minas Gerais. A decisão foi proferida no dia 27 de janeiro de 2026, no âmbito do Recurso Extraordinário no Recurso Especial Eleitoral nº 0600255-69.2024.6.13.0171, sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O recurso foi interposto pela Coligação Caminhando Juntos, Criando Futuro, que questionava o registro da candidatura com base na alegação de configuração de um terceiro mandato consecutivo para o cargo de prefeito, o que é vedado pela Constituição Federal. No entanto, ao analisar o caso, a relatora entendeu que não ficou caracterizada a continuidade de mandatos, motivo pelo qual manteve a decisão anterior que havia autorizado a candidatura.
Na decisão, a ministra destacou que a situação apresentada nos autos não se enquadra nas hipóteses de vedação constitucional, reafirmando o entendimento já consolidado pela Justiça Eleitoral sobre a necessidade de efetiva continuidade no exercício do cargo para a configuração do terceiro mandato consecutivo.
Com isso, o agravo regimental no recurso especial eleitoral foi rejeitado, e o registro de candidatura permaneceu válido, garantindo segurança jurídica ao processo eleitoral no município. A decisão reforça a jurisprudência do TSE no sentido de que a análise sobre inelegibilidade deve observar critérios objetivos e o histórico concreto do exercício do mandato.
O processo, que não tramita em segredo de justiça e não envolve pedido de liminar, integra o conjunto de ações analisadas pela Justiça Eleitoral no contexto das Eleições Municipais de 2024, reafirmando o papel do TSE como instância responsável pela uniformização da interpretação da legislação eleitoral em todo o país.
Com o julgamento, fica mantida a elegibilidade do candidato, encerrando a discussão judicial sobre o tema no âmbito do recurso extraordinário.
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