Lei sancionada em Minas Gerais garante identificação a acometidos por AVC, mas eficácia dependerá de estrutura, orientação e preparo dos serviços públicos.
A sanção da Lei 25.591 pelo governador Romeu Zema, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais na última sexta-feira (05/12), representa um avanço significativo na proteção e no reconhecimento das pessoas acometidas por acidente vascular cerebral (AVC). A norma autoriza a criação da carteira de identificação especial e reconhece oficialmente o cordão azul com estrelas como símbolo destinado a identificar esses cidadãos.
A iniciativa, originada do Projeto de Lei 3.205/24, do deputado Dr. Maurício, aprovado em outubro pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), busca garantir um atendimento mais rápido em situações de urgência, além de ampliar a dignidade e a inclusão social de quem convive com sequelas — muitas delas invisíveis ao olhar comum.
No entanto, para que a medida produza resultados reais, será necessário mais do que a simples emissão da carteira. A efetividade da política depende de ações complementares, como capacitação de profissionais da saúde, segurança e atendimento ao público, que precisam identificar corretamente o documento e compreender as necessidades específicas de quem sofreu AVC.
Outro ponto crucial é assegurar que o processo de obtenção da carteira seja acessível e sem burocracias excessivas. Muitos pacientes têm limitações motoras ou cognitivas, o que exige procedimentos simples, humanizados e, preferencialmente, descentralizados.
A legislação também determina que a carteira e o cordão não substituem documentos oficiais ou laudos médicos quando solicitados por autoridades competentes. A orientação clara sobre essa regra será fundamental para evitar dúvidas, constrangimentos ou dificuldades no atendimento.
A criação da carteira especial é um passo importante rumo à inclusão, ao respeito e à segurança dessas pessoas. Agora, o desafio é transformar a lei em prática eficiente e cotidiana, garantindo que a nova ferramenta não seja apenas simbólica, mas um instrumento real de proteção e acolhimento.
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