O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que manteve o vereador Gilberto Mateus Pereira, conhecido como Tikim Matheus, no exercício do mandato. A manifestação do MP, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral Tarcísio Henriques, foi protocolada no dia 4 de dezembro de 2025.
O caso teve início após o trânsito em julgado de uma condenação criminal em 29 de janeiro de 2025, que suspendeu automaticamente os direitos políticos do vereador, conforme prevê o artigo 15, III, da Constituição Federal. Durante esse período — de 29 de janeiro a 17 de fevereiro — o MP defende que o mandato deveria ter sido declarado extinto pela Câmara Municipal de Mariana, uma vez que a suspensão de direitos políticos tem efeito imediato e acarreta a perda automática do cargo eletivo.
Apesar disso, o TRE-MG entendeu que, como a execução penal foi posteriormente extinta após o cumprimento da pena restritiva de direitos, não subsistiam efeitos que impedissem o exercício do mandato, mantendo o vereador no cargo. O Ministério Público discorda e sustenta que a perda do mandato ocorre no momento do trânsito em julgado, não podendo ser “convalidada” após o cumprimento da pena.
O recurso especial agora será analisado pelo TSE, que decidirá se reforma ou mantém a decisão da Corte mineira. O resultado pode estabelecer importante precedente sobre os efeitos da suspensão de direitos políticos em mandatos de vereadores.
Foto: Processo / Divulgação