A 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu como ilegal e abusiva a greve dos servidores públicos de Mariana, realizada entre 21 de fevereiro e 24 de março de 2025. A decisão atendeu ao pedido do Município, que alegou descumprimento de normas mínimas estabelecidas pela Lei nº 7.783/1989, conhecida como Lei de Greve.
Segundo o acórdão, o Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Mariana (SINDSERV) não comprovou a comunicação prévia de 72 horas e tampouco apresentou, antes da paralisação, um plano adequado de manutenção dos serviços essenciais, especialmente nos setores de saúde e educação — pontos considerados determinantes para a declaração de abusividade.
O que motivou a decisão do Tribunal
De acordo com a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, o movimento grevista violou dispositivos legais obrigatórios:
1. Falta de aviso prévio à Administração e à população
O sindicato não apresentou qualquer documento comprovando ter comunicado formalmente a greve dentro do prazo legal. Essa ausência impediu que o Município organizasse escalas, remanejamentos e medidas de contingência, comprometendo a continuidade dos serviços públicos.
2. Ausência de plano eficaz de atendimento mínimo
O TJMG destacou que o plano de manutenção dos serviços essenciais só foi protocolado depois de decisão liminar, de forma “tardia e incompleta”. A Corte ainda observou que houve impactos não apenas na educação infantil, mas também em setores da saúde municipal.
3. Descumprimento de requisitos do STF para greves no serviço público
O Tribunal reafirmou que, conforme decisões do Supremo Tribunal Federal, o direito de greve dos servidores só pode ser exercido quando houver: tentativa prévia de negociação, deliberação formal em assembleia, comunicação com 72 horas de antecedência, plano de preservação das necessidades inadiáveis da população.
Para o colegiado, esses requisitos não foram integralmente observados.
Impactos alegados e versões apresentadas
O Município de Mariana afirmou que a greve prejudicou diretamente o funcionamento de creches, unidades básicas de saúde e outros serviços essenciais, afetando famílias e deixando áreas sensíveis descobertas. Também argumentou que o sindicato teria apresentado uma pauta considerada “excessiva”, incluindo reajuste salarial superior a 30% e mudanças estruturais em planos de carreira.
Já o SINDSERV sustentou que a paralisação foi resultado de “omissão e intransigência” do Executivo, afirmando ter protocolado pedido de negociação ainda em janeiro, sem retorno adequado. O sindicato defendeu que 90% dos grevistas eram professores e que a categoria se comprometeu a repor as aulas, negando prejuízo à saúde e a outros serviços essenciais.
Ainda assim, o TJMG concluiu que as provas nos autos não corroboram a versão sindical quanto ao cumprimento das exigências legais.
Consequência: reposição obrigatória dos dias parados
Com a abusividade reconhecida, o Tribunal determinou: Reposição integral dos dias não trabalhados, sem desconto salarial, desde que a reposição seja cumprida, elaboração de cronograma pela Administração Municipal, com acompanhamento do sindicato.
A relatora citou precedentes do STF, que autorizam a reposição como alternativa ao desconto, desde que as atividades interrompidas sejam repostas integralmente.
Outros pontos debatidos no processo
O Ministério Público de Minas Gerais se manifestou a favor do Município, defendendo a ilegalidade da greve pela ausência de comunicação e de plano de serviços essenciais.
O Município acusou o sindicato de suposta motivação política, alegando que a paralisação teria sido utilizada para “desestabilizar a gestão”.
O sindicato rejeitou essa acusação e, por sua vez, pediu a condenação do Município por litigância de má-fé — o que não foi acolhido pelo Tribunal.
Resultado final
A 1ª Seção Cível concluiu o julgamento com a seguinte determinação: “Julgar procedente o pedido”, reconhecendo a ilegalidade e abusividade da greve e fixando a obrigação de reposição dos dias parados. A decisão foi unânime entre os desembargadores da Turma.
Foto: Darcy Pereira / Divulgação