A Secretaria Municipal de Educação de Mariana divulgou, por meio da Portaria SME nº 24/2025, o resultado definitivo do Processo de Cadastro e Matrícula na modalidade Creche para o ano letivo de 2026. O documento também estabelece o cronograma e os procedimentos obrigatórios para a efetivação das matrículas das crianças classificadas na rede municipal.
A lista final — considerada imutável para todos os efeitos legais — foi consolidada de acordo com as normas da Portaria SME nº 17/2025 e já está disponível para consulta no endereço eletrônico oficial da Prefeitura.
Matrículas devem ser feitas entre 1º e 10 de dezembro
As crianças classificadas dentro do limite de vagas de cada unidade deverão realizar a matrícula entre 1º e 10 de dezembro de 2025, diretamente na escola para a qual foram convocadas. A convocação segue os critérios previstos nos artigos 17 e 18 da Portaria SME nº 17/2025.
Para garantir a vaga, é necessário cumprir simultaneamente três requisitos: existir vaga disponível na unidade para a qual a criança foi convocada; haver convocação formal da Secretaria Municipal de Educação; apresentar todos os documentos originais obrigatórios, conforme determina o art. 7º da Portaria SME nº 17/2025.
A Secretaria reforça que o não envio dos documentos, a não comprovação das informações declaradas ou o não comparecimento no prazo resultam em desclassificação automática, como previsto nos artigos 19, 20 e 21 da normativa.
Regras de desclassificação e reinserção em lista de espera
A Portaria SME nº 24/2025 define também as condições para reinserção de crianças na lista de espera.
Nos casos em que não houver comprovação do zoneamento residencial, a inscrição será retificada e a criança retornará à lista de espera da unidade correspondente à sua localização real.
Nas demais situações de desclassificação, a reinserção ocorrerá ao final da lista de espera geral, mediante manifestação dos responsáveis.
Após a matrícula em uma unidade escolar, a criança será automaticamente excluída da lista de espera, conforme determina o art. 5º da portaria.
A Secretaria Municipal de Educação reforça o compromisso com a transparência, a organização e o respeito ao zoneamento escolar, garantindo segurança jurídica e clareza em todas as etapas do processo de ingresso na modalidade creche.
Fotos: Yolanda e Nicole Alves