O objetivo é estimular o setor privado a investir em iniciativas de impacto social e fortalecer redes de apoio comunitário.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (28), parecer de 1º turno favorável ao Projeto de Lei (PL) 3.851/2025, que cria um mecanismo de incentivo fiscal para empresas que investirem em entidades sociais e filantrópicas voltadas à inclusão e ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
De autoria da deputada Nayara Rocha (PP), a proposta permite que empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recebam crédito presumido sobre valores destinados ao apadrinhamento de instituições sociais — especialmente aquelas que atendem pessoas com deficiência. O objetivo é estimular o setor privado a investir em iniciativas de impacto social e fortalecer redes de apoio comunitário.
A presidenta da comissão e relatora da matéria, deputada Maria Clara Marra (PSDB), apresentou o substitutivo nº 2, que adequa o texto às observações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A nova redação incorpora o incentivo à Lei nº 6.763/1975, que consolida a legislação tributária do Estado, e estabelece que a renúncia de receita deverá obedecer à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, o crédito presumido ficará limitado a 5% do saldo devedor de ICMS em cada período de apuração.
O substitutivo também determina que a concessão do benefício deve ser autorizada por meio de convênio entre os estados, conforme prevê a Lei Complementar Federal nº 24/1975, que regulamenta a concessão de isenções fiscais no âmbito do ICMS.
As comissões ressaltaram que a criação de programas de incentivo fiscal é prerrogativa do Poder Executivo, podendo ser regulamentada por decreto governamental ou resolução de secretaria, sem necessidade de nova lei formal.
O projeto segue agora para análise nas Comissões de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votado em Plenário.
Avanço na proteção a pessoas com TEA
Na mesma reunião, também foi aprovado parecer favorável ao PL 469/2023, de autoria do deputado Thiago Cota (PDT), que busca garantir o acesso ilimitado a sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em planos de saúde.
O texto assegura o reembolso, em até 30 dias úteis, dos atendimentos realizados fora da rede credenciada quando não houver disponibilidade de horário com profissionais conveniados.
O relator, deputado Cristiano Silveira (PT), apresentou o substitutivo nº 2, que propõe alterar a Lei 24.786/2024, responsável por instituir o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com TEA, adequando o texto à legislação federal e garantindo o direito à cobertura integral de terapias essenciais.
O projeto segue agora para análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico.
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