Marco histórico do direito brasileiro, o CDC moldou o consumo e impulsionou a judicialização nas relações de mercado.
Em 2025, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) celebra 35 anos de vigência. Desde sua promulgação, em 1990, o conjunto de normas consolidou-se como um dos maiores marcos do direito brasileiro, transformando profundamente a relação entre consumidores e fornecedores. Ao mesmo tempo em que garantiu proteção e equilíbrio nas relações de consumo, o CDC também se tornou uma das principais fontes de incerteza jurídica e litigiosidade empresarial no país.
Ao longo das décadas, as empresas têm enfrentado interpretações cada vez mais amplas e criativas da legislação, quase sempre em benefício do consumidor. Em muitos casos, a ausência de previsão expressa na lei é suprida pelo Poder Judiciário, que aplica os princípios do Código de forma extensiva — o que amplia os riscos de condenação e de flexibilização contratual.
A inclusão, em 2021, das regras sobre superendividamento intensificou esse cenário. A norma passou a permitir renegociações de dívidas, planos de pagamento e alegações de abusividade em contratos de crédito, reforçando a vulnerabilidade do consumidor e multiplicando as disputas judiciais.
Com o avanço da tecnologia, os desafios se tornaram ainda mais complexos. O consumo, antes restrito a lojas físicas e contratos presenciais, hoje é digital, instantâneo e globalizado. Marketplaces, aplicativos de entrega, plataformas de assinatura e o comércio eletrônico criaram novas dinâmicas que exigem das empresas maior atenção à transparência de informações, segurança de dados e responsabilidade solidária nas cadeias de fornecimento.
Questões como direito de arrependimento em compras virtuais, devoluções, tratamento de dados pessoais e segurança em transações eletrônicas passaram a fazer parte da rotina empresarial, exigindo atualização constante de termos de uso, políticas de privacidade e práticas de atendimento.
O futuro promete novas frentes de debate. A aplicação do CDC tende a se expandir para temas como responsabilidade por algoritmos e inteligência artificial, consumo sustentável e tratamento de dados pessoais em diálogo com a LGPD. Para as empresas, isso significa litígios mais sofisticados e a necessidade de estratégias jurídicas robustas para lidar com um Judiciário historicamente voltado à defesa do consumidor.
Ao celebrar seus 35 anos, o Código de Defesa do Consumidor reafirma seu papel como pilar essencial da cidadania e da regulação de mercado, mas também como um desafio permanente para a sustentabilidade jurídica e econômica das empresas brasileiras. Conhecer o CDC é indispensável — mas compreender como ele é interpretado e aplicado pelos tribunais é o verdadeiro diferencial competitivo no ambiente de negócios atual.
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