CIN adota o CPF como número único de identificação e busca modernizar o documento, ampliar a segurança e reduzir riscos de fraudes.
O antigo Registro Geral (RG) está com os dias contados. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) já está disponível para emissão em todo o país e vem substituindo gradualmente o modelo tradicional de carteira de identidade.
A principal mudança está na adoção do CPF como número único de identificação do cidadão. A medida busca unificar os registros, modernizar o sistema de identificação civil e aumentar a segurança dos documentos, dificultando fraudes e inconsistências cadastrais.
Apesar da implementação da nova carteira, quem ainda possui o RG antigo não precisa fazer a substituição imediatamente.
RG antigo continua válido até 2032
Conforme o Decreto Federal nº 10.977/2022, o modelo antigo da carteira de identidade continuará válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032.
A partir de 1º de março de 2032, a nova Carteira de Identidade Nacional será o documento de identificação adotado como padrão.
A substituição está ocorrendo de maneira gradual para permitir que os cidadãos façam a atualização dentro do prazo e para evitar uma concentração de solicitações nos órgãos responsáveis pela emissão.
Portanto, quem está com o RG em boas condições e dentro da validade não precisa correr para realizar a troca apenas por causa da mudança do modelo.
CIN terá validade diferente conforme a idade
A nova Carteira de Identidade Nacional possui prazos de validade definidos de acordo com a faixa etária do cidadão:
Até 11 anos: validade de 5 anos;
De 12 a 59 anos: validade de 10 anos;
A partir dos 60 anos: validade indeterminada.
A definição considera as diferentes fases da vida e as mudanças que podem ocorrer na aparência ao longo dos anos.
O que é necessário para emitir a CIN?
Os documentos exigidos podem apresentar pequenas diferenças conforme o estado responsável pela emissão. De maneira geral, entretanto, o cidadão deve apresentar documentos que comprovem sua identidade e situação cadastral.
Entre os principais estão:
Certidão de nascimento, para pessoas solteiras;
Certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos, conforme a situação civil;
CPF regularizado;
Comprovante de residência atualizado, quando exigido pelo órgão responsável.
Também é possível, conforme as regras de emissão, solicitar a inclusão de informações adicionais no documento.
Informações opcionais podem ser incluídas
A CIN permite reunir diferentes informações em um único documento ou em seus registros vinculados, facilitando a identificação do cidadão.
Entre os dados que podem ser incluídos, conforme disponibilidade e comprovação, estão:
Nome social;
Indicação de deficiência;
Tipo sanguíneo e fator RH;
Número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Título de eleitor;
Outros documentos e informações previstas na regulamentação.
A inclusão de dados adicionais pode depender da apresentação da documentação correspondente.
Documento também possui versão digital
Além da versão física, a Carteira de Identidade Nacional conta com versão digital, ampliando as possibilidades de acesso ao documento e facilitando sua utilização no dia a dia.
A adoção de um número único baseado no CPF também permite maior integração entre diferentes bases de dados públicas, contribuindo para uma identificação civil mais padronizada em todo o país.
CIN já pode ser solicitada
A nova Carteira de Identidade Nacional já está disponível para emissão. O procedimento, entretanto, varia de acordo com o estado, que define os canais de atendimento, necessidade de agendamento e documentação complementar.
Quem deseja antecipar a troca pode consultar os canais oficiais do governo estadual responsável pela emissão para verificar os locais disponíveis, documentos exigidos e formas de agendamento.
A mudança não exige uma corrida aos postos de atendimento: o RG antigo permanece válido até 2032, enquanto a CIN é implantada progressivamente em todo o Brasil.
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