Entidades do mercado contestam proibição de anúncios em espaços públicos administrados pelo Estado e alegam que regulamentação das apostas de quota fixa é de competência federal.
O Decreto nº 49.279, publicado pelo Governo de Minas Gerais na última quinta-feira (20), que proíbe a publicidade de empresas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em espaços públicos e estruturas administradas pelo Estado, provocou reação imediata do setor.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) anunciou que pretende protocolar ainda nesta semana uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a medida. A entidade sustenta que o decreto ultrapassa a competência estadual ao estabelecer restrições sobre uma atividade cuja regulamentação é definida em âmbito federal.
Segundo a ANJL, a iniciativa pode gerar insegurança jurídica e criar regras diferentes para um setor submetido a uma legislação nacional. Para a associação, é necessário preservar a competência da União para disciplinar o mercado de apostas de quota fixa e garantir uniformidade e previsibilidade às empresas autorizadas a operar no país.
Em nota, a entidade afirmou que a discussão em Minas Gerais envolve justamente a necessidade de assegurar a competência federal sobre o mercado regulado de apostas e evitar tratamentos regulatórios distintos entre os estados.
Setor defende regulamentação nacional
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) também se manifestou sobre o decreto. A entidade afirmou que a proteção dos apostadores e a publicidade responsável são questões centrais para o mercado regulado e defendeu que eventuais mudanças nas regras sejam discutidas de maneira técnica e com participação do poder público e das empresas do setor.
Para o instituto, como as apostas de quota fixa são regulamentadas e fiscalizadas pela União, por meio do Ministério da Fazenda, alterações nas regras de publicidade deveriam ocorrer no âmbito federal.
O posicionamento também reforça a preocupação do setor com a segurança jurídica e com a existência de normas diferentes em cada unidade da federação.
Empresas criticam eficácia da proibição
O diretor de negócios das casas de apostas Estrela Bet e Yupi, Felipe Eduardo Fraga, afirmou que o setor foi surpreendido pela decisão do governo mineiro, mas avaliou que ainda existe espaço para diálogo.
Segundo ele, a medida pode atingir apenas determinados segmentos e não enfrentar de maneira ampla os problemas relacionados ao consumo de produtos que podem oferecer riscos à população.
Fraga também questionou a eficácia da restrição para o combate às apostas ilegais. Na avaliação do executivo, a ausência de publicidade das empresas autorizadas pode dificultar a identificação, por parte dos consumidores, das plataformas legalizadas.
De acordo com ele, a publicidade institucional das empresas reguladas também funciona como uma forma de diferenciação em relação aos sites clandestinos. Com menos visibilidade para as marcas autorizadas, o apostador poderia ficar mais vulnerável a plataformas ilegais, que continuam acessíveis pela internet.
Debate envolve jogo responsável e mercado ilegal
O executivo defende que o enfrentamento das apostas ilegais deve estar associado ao fortalecimento da fiscalização e à identificação clara das empresas autorizadas a operar no país.
Na avaliação de Fraga, experiências internacionais indicariam que restrições à publicidade, isoladamente, não seriam suficientes para promover o jogo responsável ou reduzir o mercado ilegal. Para ele, o caminho seria ampliar a fiscalização, fortalecer a comunicação sobre as plataformas regulamentadas e garantir que o consumidor consiga diferenciar empresas autorizadas de sites clandestinos.
Além dos efeitos sobre o mercado publicitário, o setor também aponta possíveis impactos sobre contratos e relações comerciais já estabelecidos antes da publicação do decreto.
A disputa agora deverá ser levada ao Judiciário, com a expectativa de que o STF avalie os limites da competência dos estados para estabelecer restrições à publicidade de um setor regulamentado nacionalmente.
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