O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca em todo o país. A medida atualiza normas em vigor desde 2013 e amplia as ferramentas disponíveis para identificar motoristas que estejam dirigindo sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU). Os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito terão, no entanto, prazo de 60 dias para adaptar sistemas, equipamentos e procedimentos às novas regras.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem durante as blitzes. Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, equipamentos destinados a identificar possíveis indícios da presença de álcool no organismo.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo. Ou seja, uma indicação positiva no teste passivo, por si só, não poderá gerar autuação nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Será necessária uma avaliação posterior, conforme os procedimentos estabelecidos pela regulamentação.
Bombom de licor e enxaguante bucal entram no radar da fiscalização
A nova norma também estabelece procedimentos para situações em que produtos consumidos pelo motorista possam deixar temporariamente resíduos de álcool na boca.
É o caso, por exemplo, de bombons de licor e enxaguantes bucais. Se o teste passivo indicar a presença de álcool, o agente deverá realizar uma avaliação posterior antes de concluir pela ocorrência da infração.
A medida busca diferenciar uma eventual presença residual de álcool na cavidade bucal de uma situação efetiva de consumo de bebida alcoólica capaz de comprometer a condução do veículo.
Fiscalização também poderá identificar outras substâncias
Outra novidade é a regulamentação do uso de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas, ampliando a fiscalização para além do consumo de álcool.
A possibilidade já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar se o condutor está dirigindo sob influência de substâncias capazes de comprometer sua capacidade de condução.
Os equipamentos previstos pela resolução poderão indicar a presença de determinada substância, mas o resultado será qualitativo, sem informar a concentração encontrada no organismo.
Além disso, o auto de infração deverá registrar, entre outras informações, o tipo de substância identificada pelo equipamento.
Avaliação dos sinais psicomotores continua válida
Mesmo com a ampliação dos equipamentos disponíveis, a avaliação da capacidade psicomotora continua sendo um dos mecanismos de fiscalização.
Quando houver sinais de alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que fundamentem a constatação.
Dessa forma, a fiscalização não ficará condicionada exclusivamente à utilização dos novos equipamentos.
Recusa ao teste terá procedimento padronizado
A resolução também estabelece novos parâmetros para os casos em que o motorista se recusar a realizar o teste.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para detalhar e padronizar a atuação dos agentes, inclusive quanto à forma de registro de cada situação.
A regulamentação determina ainda que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição, conforme os artigos 165 e 165-A do CTB.
Bafômetro continua sendo utilizado
Apesar da ampliação da fiscalização, o bafômetro não será substituído.
O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas operações destinadas à fiscalização do consumo de álcool. A novidade está na possibilidade de utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas.
Os novos equipamentos, porém, não estarão automaticamente disponíveis em todas as blitzes. A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de aparelhos certificados de acordo com os requisitos estabelecidos pela resolução.
Somente poderão ser utilizados equipamentos certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O que muda para o motorista?
Apesar das novas ferramentas e procedimentos, a resolução não cria uma nova infração nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
A infração por dirigir sob influência de álcool continua prevista no artigo 165 do CTB. Já a recusa aos procedimentos de fiscalização permanece sujeita às consequências estabelecidas no artigo 165-A.
Na prática, a principal mudança está na forma como as abordagens serão conduzidas, com a criação de uma etapa de triagem, regras específicas para situações que possam gerar falsos indícios de álcool e a regulamentação da identificação de outras substâncias psicoativas.
A nova regulamentação busca, portanto, padronizar os procedimentos adotados nas blitzes em todo o país e ampliar os recursos disponíveis para a fiscalização, sem modificar as infrações e penalidades já estabelecidas pela legislação de trânsito.
Foto: Divulgação