O prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID) está nos últimos dias. A plataforma permanecerá aberta para novos requerimentos somente até este sábado, 15 de agosto de 2026. Pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade e ainda não tenham solicitado a indenização devem procurar a Defensoria Pública ou um advogado particular para realizar o procedimento dentro do período estabelecido.
Previsto no Novo Acordo do Rio Doce e executado pela Samarco, o PID foi reaberto em 18 de maio deste ano. Desde então, mais de 15 mil novos requerimentos foram registrados. Até 12 de agosto, 11.570 acordos já haviam sido firmados.
De acordo com as informações divulgadas sobre o programa, quando a documentação é apresentada de forma completa no momento do ingresso, o tempo médio entre a solicitação e o pagamento é de aproximadamente 20 dias. O período considera todas as etapas do processo, incluindo a análise, a formalização do acordo e a homologação judicial.
O PID prevê o pagamento de R$ 35 mil, em parcela única e individual, para pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios de elegibilidade. Até julho de 2026, mais de 316,8 mil pessoas já haviam recebido indenizações por meio do programa, que contabiliza aproximadamente R$ 11,6 bilhões em pagamentos.
Quem pode ingressar nesta etapa
Nesta fase, podem apresentar novos requerimentos pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não haviam solicitado a indenização pelo PID, além de pessoas que tiveram requerimentos anteriores encerrados em razão da apresentação de procuração considerada inválida.
Também estão incluídas pessoas que não conseguiram concluir anteriormente a celebração do acordo devido à perda do prazo para correção de documentos de identificação ou de comprovantes de endereço. Nesses casos, os requerimentos foram reabertos, e os procedimentos necessários poderão ser concluídos até 14 de agosto de 2026.
Para os novos ingressos, é obrigatória a representação por um profissional habilitado. O interessado pode procurar a Defensoria Pública, que oferece atendimento gratuito, ou contratar um advogado particular para conduzir o procedimento e apresentar a documentação exigida.
No caso da contratação de advogado particular, os honorários estabelecidos no Novo Acordo do Rio Doce correspondem a 5% do valor da indenização. Esse valor é pago diretamente pela Samarco e não é descontado dos R$ 35 mil destinados à pessoa indenizada.
Prazo exige atenção dos interessados
Com o encerramento da atual etapa se aproximando, a recomendação é que as pessoas que se enquadram nos critérios de elegibilidade não deixem o procedimento para os últimos dias.
O prazo para novos ingressos termina em 15 de agosto de 2026, e o requerimento deve ser realizado por representante legal diretamente na plataforma do programa.
A extensão do prazo por mais 45 dias foi anunciada em 1º de julho, diante do volume expressivo de novos requerimentos registrados após a reabertura do PID.
Onde buscar informações
Os interessados podem consultar os canais oficiais da Samarco para verificar os critérios de elegibilidade, a documentação necessária, as etapas do processo e o andamento dos requerimentos.
Mais informações estão disponíveis na página oficial de indenização da empresa ou pelo telefone 0800 033 8485.
Programa: Programa Indenizatório Definitivo (PID)
Prazo para novos ingressos: até 15 de agosto de 2026
Valor da indenização: R$ 35 mil, em parcela única
Atendimento: Defensoria Pública ou advogado particular
Telefone: 0800 033 8485
Informações: página oficial de indenização da Samarco