Pessoas com deficiência poderão passar a ser reconhecidas como idosas a partir dos 50 anos, caso seja aprovado pelo Plenário do Senado o Projeto de Lei (PL) 401/2019. A proposta, já aprovada pela Câmara dos Deputados e pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado, altera o Estatuto do Idoso para ampliar a proteção a um grupo que, em muitos casos, enfrenta envelhecimento precoce e maior vulnerabilidade social.
O texto não estabelece uma mudança automática para todas as pessoas com deficiência. O enquadramento dependerá de uma avaliação individual, que levará em consideração aspectos médicos, psicológicos e sociais, permitindo analisar as condições específicas de cada caso.
Se aprovado em definitivo, o projeto permitirá que pessoas com deficiência reconhecidas como idosas tenham acesso antecipado aos direitos e às garantias previstos no Estatuto do Idoso, incluindo prioridade em políticas públicas, atendimento preferencial e outros benefícios assegurados pela legislação.
Envelhecimento precoce motiva a proposta
O relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais, senador Flávio Arns (PSB-PR), defendeu que a mudança busca corrigir uma desigualdade enfrentada por pessoas com deficiência, cuja expectativa e qualidade de vida podem ser significativamente afetadas conforme o tipo e o grau da deficiência.
"Conforme a deficiência, podemos observar reduções na expectativa de vida que variam até algumas décadas para baixo, se compararmos com a média da população. Estamos longe de um patamar de igualdade", afirmou o parlamentar durante a tramitação da proposta.
A justificativa do projeto considera que muitas pessoas com deficiência desenvolvem limitações físicas e funcionais mais cedo do que a população em geral, exigindo cuidados e políticas públicas diferenciadas antes dos 60 anos, idade atualmente adotada pelo Estatuto do Idoso.
Avaliação individual será requisito
Ao contrário de uma redução generalizada da idade para todas as pessoas com deficiência, o projeto determina que o reconhecimento da condição de idoso dependerá de uma análise técnica individualizada.
A avaliação deverá considerar fatores médicos, psicológicos e sociais, permitindo verificar se o processo de envelhecimento e as limitações decorrentes da deficiência justificam a antecipação dos direitos previstos na legislação.
A medida busca evitar distorções e garantir que o benefício seja direcionado às pessoas que realmente apresentem condições compatíveis com o envelhecimento precoce.
Proteção a um grupo mais vulnerável
Na Comissão de Direitos Humanos, o relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), destacou que a mudança representa um avanço na proteção social das pessoas com deficiência.
Segundo ele, o projeto possibilita a adoção de políticas de envelhecimento ativo voltadas às características desse público, reduzindo os impactos provocados pelo avanço da idade em um segmento historicamente mais vulnerável.
Projeto aguarda decisão do Plenário
Após receber parecer favorável nas comissões temáticas, o PL 401/2019 está pronto para ser apreciado pelo Plenário do Senado. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.
A proposta reacende o debate sobre a necessidade de adequar a legislação brasileira às diferentes realidades do envelhecimento, especialmente entre pessoas com deficiência, que frequentemente enfrentam maiores desafios de saúde, mobilidade, inclusão social e acesso a serviços públicos ao longo da vida.
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