Proposta busca ampliar a proteção do consumidor por meio de mensagens educativas e canais oficiais de denúncia; texto segue para análise em 2º turno.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei (PL) 3.474/2025, que determina a inclusão de mensagens educativas sobre prevenção a golpes em cupons fiscais e comprovantes emitidos por estabelecimentos comerciais no Estado. A proposta é de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos) e tem como objetivo ampliar a conscientização da população diante do crescimento das fraudes praticadas contra consumidores.
Pelo texto aprovado, as mensagens deverão conter orientações sobre os principais golpes aplicados no mercado de consumo, dicas de prevenção e informações sobre os canais oficiais de denúncia. O conteúdo será elaborado pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e por outras instituições governamentais competentes, devendo passar por atualizações periódicas para acompanhar a evolução das modalidades de fraude.
Além das mensagens impressas, a proposta prevê a utilização de QR Codes, permitindo que os consumidores tenham acesso, por meio do telefone celular, a materiais informativos e orientações detalhadas sobre como identificar tentativas de golpe e agir em situações de fraude.
Medida amplia informação, mas levanta debate sobre efetividade
A iniciativa surge em um cenário de aumento dos crimes de estelionato e fraudes digitais, que têm atingido consumidores de diferentes perfis. A expectativa é que a ampla circulação de cupons fiscais e comprovantes transforme esses documentos em um instrumento permanente de orientação ao cidadão.
Especialistas, no entanto, avaliam que ações educativas representam apenas uma parte da estratégia de combate às fraudes. Eles destacam que a efetividade da medida dependerá da atualização constante das informações, da divulgação dos canais oficiais de atendimento e, principalmente, do fortalecimento da fiscalização e da repressão aos crimes praticados contra consumidores.
Texto foi aperfeiçoado durante a tramitação
O projeto foi aprovado conforme o substitutivo elaborado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, que promoveu ajustes para adequar a proposta às normas técnicas atualmente utilizadas na emissão de documentos fiscais eletrônicos.
O Plenário também acolheu a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que estabelece que o descumprimento da futura legislação sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Com a aprovação em primeiro turno, a matéria continuará tramitando na Assembleia Legislativa antes de retornar ao Plenário para votação definitiva. Caso seja aprovada em segundo turno e sancionada pelo Governo de Minas, a obrigatoriedade passará a valer para os estabelecimentos comerciais do Estado.
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