Com a movimentação dos bares durante os jogos da Seleção Brasileira, muitos estabelecimentos costumam ficar lotados e criam promoções e eventos especiais para atrair o público. No entanto, algumas práticas podem gerar dúvidas e até conflitos entre consumidores e empresários. Para evitar transtornos, especialistas em defesa do consumidor orientam sobre o que é permitido pela legislação.
Uma das dúvidas mais comuns é sobre a cobrança pela transmissão das partidas. Os bares podem instituir uma taxa de entrada em dias de jogos, desde que a cobrança seja informada de maneira clara e antecipada ao cliente. O valor deve ser fixo por pessoa, cobrado separadamente da conta e não pode estar vinculado à obrigação de consumo.
A reserva de mesas também é permitida, desde que o consumidor seja previamente informado sobre o valor cobrado. A quantia deve ser simbólica e integralmente abatida na conta final. Caso o cliente desista de comparecer e avise com antecedência, tem direito à devolução do valor pago.
Outra questão recorrente é a possibilidade de levar bebidas para o estabelecimento. A prática depende da política de cada bar. Se o local permitir, poderá cobrar uma taxa de serviço, conhecida como “taxa de rolha”, desde que o valor seja informado previamente. Cobranças não comunicadas antecipadamente podem ser contestadas pelo consumidor.
Já a exigência de consumação mínima é considerada prática abusiva e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Os clientes devem pagar apenas pelo que efetivamente consumirem.
Em relação à gorjeta, o pagamento é facultativo. O estabelecimento pode sugerir um percentual, mas não pode obrigar o consumidor a pagar qualquer valor adicional pelo atendimento.
As orientações reforçam a importância de consumidores e empresários conhecerem seus direitos e deveres, garantindo que o clima de confraternização durante os jogos seja marcado apenas pela torcida e pela celebração do futebol.
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