Os candidatos à primeira habilitação em Minas Gerais terão uma nova exigência a partir deste sábado, 20 de junho. O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir resultado negativo em exame toxicológico para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório concedido aos novos condutores das categorias A (motocicletas), B (automóveis) e AB.
A mudança decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ampliou a obrigatoriedade do exame, antes restrita aos motoristas das categorias C, D e E, voltadas ao transporte de cargas e passageiros.
Segundo o Detran-MG, a nova regra será aplicada apenas aos processos de habilitação iniciados a partir de 20 de junho. Os candidatos que já abriram seus processos antes dessa data permanecerão submetidos às normas anteriores.
Exame será exigido antes da emissão da carteira provisória
De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação na prova prática de direção, última etapa do processo de habilitação. O teste deverá ser feito em laboratórios credenciados e terá capacidade para identificar o uso de substâncias psicoativas em uma janela mínima de 90 dias.
Sem a comprovação de resultado negativo registrada no sistema nacional de habilitação, a Permissão para Dirigir não poderá ser emitida.
Setor teme aumento da burocracia e redução na procura
A nova exigência tem provocado preocupação entre representantes dos Centros de Formação de Condutores (CFCs). O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais (Sindicfc-MG), Alessandro Dias, afirma que, embora a medida já estivesse prevista na legislação, ainda existem dúvidas sobre sua aplicação prática.
Entre os questionamentos estão os procedimentos para candidatos que obtenham resultado positivo no exame e os impactos da nova regra sobre o andamento dos processos de habilitação.
Segundo Dias, além de aumentar os custos para quem pretende tirar a carteira de motorista, a exigência pode desestimular novos candidatos, especialmente aqueles com menor poder aquisitivo.
"O cidadão já enfrenta despesas com matrícula, exames médicos, aulas teóricas e práticas. Agora surge mais um custo, o que pode levar muitas pessoas a adiar ou até desistir da habilitação", avalia.
Problemas no sistema agravam situação
As dificuldades enfrentadas pelas autoescolas foram ampliadas por falhas no sistema do Detran-MG, que, segundo representantes do setor, vêm impedindo a abertura de novos processos de habilitação nos últimos dias.
A situação preocupa candidatos que tentam iniciar o procedimento antes da entrada em vigor da nova exigência. Caso não consigam concluir o cadastro dentro do prazo, poderão ser obrigados a realizar o exame toxicológico, mesmo tendo procurado as autoescolas antes da mudança na legislação.
Proprietários de Centros de Formação de Condutores relatam falta de informações e dificuldades de comunicação com o órgão estadual para solucionar os problemas.
Especialistas defendem debate sobre efetividade da medida
Para o advogado especialista em Direito Administrativo Berlinque Cantelmo, a exigência representa uma mudança importante na política de trânsito brasileira ao ampliar os mecanismos de prevenção de acidentes.
Segundo ele, a intenção da norma é legítima, já que busca impedir que pessoas com histórico recente de consumo de substâncias psicoativas obtenham autorização para conduzir veículos.
Entretanto, o especialista ressalta que a efetividade da medida ainda deverá ser discutida. Isso porque o exame toxicológico identifica o uso de determinadas substâncias em um período anterior de até 90 dias, mas não comprova necessariamente que o condutor esteja sob efeito dessas drogas no momento em que estiver dirigindo.
Custos adicionais preocupam candidatos
Entre os futuros condutores, a principal preocupação é o aumento das despesas para obtenção da carteira de motorista.
O tatuador Daniel Dias da Silva, de 29 anos, que tenta iniciar o processo de habilitação, teme ser prejudicado pelas mudanças. Segundo ele, a inclusão de uma nova taxa pode inviabilizar o planejamento financeiro de muitos candidatos.
Para especialistas e representantes do setor, a ampliação dos mecanismos de segurança no trânsito é importante, mas deve vir acompanhada de ampla divulgação, esclarecimento das regras e condições que garantam acesso justo à habilitação para a população.
O que muda
A partir de 20 de junho de 2026, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B deverão apresentar exame toxicológico com resultado negativo para obter a Permissão para Dirigir (PPD).
O exame deverá ser realizado em laboratório credenciado pela Senatran e terá capacidade de detectar o uso de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias.
A exigência passa a integrar oficialmente o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ampliando uma obrigação que anteriormente era exclusiva dos motoristas profissionais.
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