Mudanças previstas na Lei Complementar 224/2025 acendem alerta para aumento de custos, redução de incentivos fiscais e necessidade de maior previsibilidade para empresas do setor.
A implementação da reforma tributária no Brasil avança com a proposta de simplificar o sistema de arrecadação, reduzir distorções históricas e modernizar o ambiente de negócios. No entanto, à medida que novas regras entram em vigor, setores estratégicos da economia começam a avaliar os impactos práticos das mudanças, especialmente aqueles que operam com margens reduzidas e elevada sensibilidade aos custos, como a cadeia produtiva da moda.
Entre as medidas que têm despertado atenção está a Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece alterações em incentivos fiscais federais e promove ajustes nas regras aplicáveis às empresas enquadradas no regime de lucro presumido. Embora a discussão pública sobre a reforma tributária esteja frequentemente concentrada na futura implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, especialistas apontam que os efeitos das mudanças já começam a influenciar o planejamento financeiro das empresas para os próximos anos.
No setor têxtil e de confecção, a preocupação é ainda maior. A cadeia da moda reúne milhares de fornecedores, indústrias, distribuidores e varejistas que dependem de previsibilidade para organizar coleções, negociar contratos, planejar estoques e definir cronogramas de produção. Nesse cenário, qualquer alteração na carga tributária ou nos incentivos fiscais impacta diretamente a formação de preços e a capacidade de investimento das empresas.
A redução linear de benefícios fiscais federais prevista na nova legislação é apontada como um dos principais fatores de preocupação. A limitação de créditos tributários e a diminuição de incentivos anteriormente incorporados ao planejamento das empresas tendem a elevar custos operacionais em um momento em que o consumo ainda apresenta sinais de recuperação gradual e o varejo nacional enfrenta crescente concorrência de plataformas internacionais de comércio eletrônico.
Outro ponto de atenção envolve as mudanças no regime de lucro presumido. Empresas de médio porte, que representam parcela significativa dos segmentos de confecção, beneficiamento, logística e serviços especializados da cadeia da moda, poderão enfrentar aumento da carga tributária efetiva. O impacto pode gerar reflexos em toda a cadeia produtiva, influenciando contratos, negociações comerciais e estratégias de expansão.
Além do possível aumento de custos, o setor destaca a velocidade das adaptações exigidas pela nova legislação. As empresas precisarão revisar enquadramentos tributários, recalcular margens de rentabilidade, renegociar contratos e fortalecer mecanismos de compliance em um período relativamente curto, em meio a um ambiente econômico ainda marcado por juros elevados, consumo pressionado e competição global cada vez mais intensa.
Representantes do varejo defendem que a reforma tributária seja conduzida com atenção não apenas à arrecadação, mas também à preservação da competitividade dos setores produtivos. Para empresários e entidades representativas, a transição para o novo modelo tributário deve garantir segurança jurídica, previsibilidade e condições adequadas para absorção das mudanças sem comprometer investimentos, geração de empregos e capacidade operacional.
No caso específico da moda, o debate ganha um componente adicional: a busca por isonomia competitiva. Nos últimos anos, o setor tem alertado para as diferenças tributárias entre empresas instaladas no Brasil e plataformas internacionais que comercializam produtos diretamente aos consumidores brasileiros. Na avaliação de empresários, o aumento de custos para companhias nacionais, sem a correção dessas assimetrias, pode ampliar ainda mais o desequilíbrio competitivo existente no mercado.
Apesar dos desafios, a reforma tributária é vista como uma oportunidade histórica para modernizar o sistema fiscal brasileiro. No entanto, especialistas ressaltam que o sucesso da implementação dependerá da construção de um processo de transição equilibrado, transparente e tecnicamente consistente.
Nesse contexto, o diálogo entre governo federal, Receita Federal, entidades setoriais e empresas será fundamental para garantir que os objetivos de simplificação tributária sejam alcançados sem comprometer a competitividade de setores que desempenham papel relevante na geração de empregos, renda e desenvolvimento econômico.
Para o varejo de moda, a agenda de modernização tributária deve caminhar lado a lado com princípios como previsibilidade, segurança jurídica e igualdade de condições concorrenciais, fatores considerados essenciais para o fortalecimento sustentável da cadeia produtiva brasileira.
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