Mais de 4,4 milhões de contribuintes mineiros entregaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) até a última sexta-feira (29), prazo final estabelecido pela Receita Federal para o envio das informações referentes ao ano-base. O número representa quase 10% das 44,49 milhões de declarações recebidas em todo o país.
Para quem não conseguiu cumprir a obrigação dentro do prazo, a orientação da Receita Federal é regularizar a situação o quanto antes. Embora o atraso gere multa para os contribuintes obrigados a declarar, o órgão esclarece que não há bloqueio de contas bancárias, prisão ou qualquer restrição de direitos em razão da entrega fora do prazo.
CPF pode ficar com status de pendente de regularização
Segundo a Receita Federal, quem não apresentou a declaração obrigatória pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”. No entanto, o órgão destaca que essa condição possui caráter apenas informativo e não representa punição ao contribuinte.
O status serve para indicar que a Receita identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não recebeu o documento. Dessa forma, o contribuinte é alertado para regularizar sua situação junto ao Fisco.
A Receita também reforça que não autoriza órgãos públicos ou empresas privadas a impor restrições a cidadãos apenas em razão desse status cadastral.
Receita desmente informações falsas
O órgão federal voltou a alertar a população sobre informações falsas que circulam nas redes sociais relacionadas ao Imposto de Renda.
Entre os principais boatos desmentidos está a alegação de que contribuintes que não entregam a declaração podem ter contas bancárias bloqueadas. A Receita esclarece que não possui competência legal para determinar bloqueios financeiros por esse motivo.
Outra informação incorreta diz respeito à possibilidade de prisão. A ausência da entrega da declaração não configura crime e, portanto, não pode resultar em prisão do contribuinte.
Multa é a única penalidade prevista
A principal consequência para quem perdeu o prazo é a cobrança de multa por atraso na entrega da declaração.
O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, conforme a situação de cada contribuinte. O pagamento é realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que é emitido automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. O prazo para quitação da multa é de até 30 dias após a emissão do documento.
Nos casos em que o contribuinte tem restituição a receber, a Receita Federal poderá descontar automaticamente o valor da multa antes de efetuar o pagamento.
Próximos lotes de restituição
A Receita Federal já divulgou o calendário dos próximos pagamentos de restituição do Imposto de Renda em 2026:
30 de junho;
31 de julho;
28 de agosto.
A expectativa é que o segundo lote contemple cerca de nove milhões de contribuintes em todo o país, com pagamentos próximos de R$ 16 bilhões, correspondendo a aproximadamente 80% do total previsto para restituições neste ano.
Como consultar a restituição
Os contribuintes podem verificar se foram incluídos nos lotes de restituição por meio dos canais oficiais da Receita Federal.
O procedimento é simples:
Acessar o portal da Receita Federal;
Entrar na área “Meu Imposto de Renda”;
Selecionar a opção “Consultar minha restituição”.
A consulta também pode ser realizada pelo aplicativo oficial da Receita Federal, disponível para smartphones e tablets.
A recomendação do órgão é que os contribuintes que perderam o prazo enviem a declaração o mais rápido possível para evitar o aumento de encargos e manter a situação cadastral regularizada.
Foto: Divulgação
Por Cassiano Aguilar