Nova etapa do programa indenizatório do Rio Doce segue até julho e amplia oportunidade de acesso para pessoas e empresas elegíveis.
O Programa Indenizatório Definitivo (PID) registrou 1.505 ingressos no primeiro dia de reabertura da plataforma, iniciado em 18 de maio. A nova etapa foi autorizada após solicitação das Instituições de Justiça brasileiras e permanecerá aberta até 1º de julho de 2026.
A reabertura busca garantir uma nova oportunidade de acesso à indenização prevista no Novo Acordo do Rio Doce para pessoas e empresas elegíveis que não conseguiram concluir seus pedidos anteriormente.
De acordo com os dados divulgados, cerca de 71% dos ingressos registrados nas primeiras horas foram realizados por requerentes que tiveram processos encerrados anteriormente devido à apresentação de procurações consideradas inválidas.
Além desse grupo, a nova etapa também contempla pessoas que iniciaram o requerimento e recusaram a proposta indenizatória, perderam o prazo para aceite da oferta ou deixaram de corrigir documentos obrigatórios, como comprovantes de identidade e endereço.
O ingresso no programa pode ser realizado por meio da Defensoria Pública, com atendimento gratuito, ou por advogado particular devidamente habilitado mediante procuração válida.
Conforme estabelecido no Novo Acordo, os honorários advocatícios de 5% serão pagos pela Samarco, sem desconto no valor da indenização destinado aos requerentes. A empresa informou ainda que não arcará com cobranças adicionais de honorários eventualmente pactuadas entre clientes e advogados.
Os critérios de elegibilidade permanecem os mesmos definidos no acordo homologado para reparação dos danos do rompimento da barragem de Fundão. Entre as exigências estão ter mais de 16 anos na data do desastre, ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha firmado acordo anterior.
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