A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mariana determinou a imediata recondução do vereador Gilberto Matheus Pereira (Tikim Matheus) (PCdoB) ao exercício do mandato, em cumprimento a decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A medida foi oficializada em sessão realizada no dia 4 de maio, no plenário da Casa Legislativa.
De acordo com o ato, não há óbices jurídicos para o exercício do mandato pelo parlamentar. A decisão judicial considerou que a condenação criminal anteriormente imposta ao vereador, com trânsito em julgado em janeiro de 2025, teve seus efeitos extintos após o cumprimento integral da pena, que consistiu no pagamento de prestação pecuniária.
Com base na legislação vigente e em entendimento consolidado da Justiça Eleitoral, a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal cessa automaticamente com o cumprimento ou extinção da pena. Dessa forma, os direitos políticos do vereador foram restabelecidos, afastando qualquer impedimento para o exercício da função legislativa.
A decisão também reforça que cabe exclusivamente à Câmara Municipal deliberar sobre eventual perda de mandato nos casos previstos na Lei Orgânica, mediante ato motivado e observados os trâmites legais. Além disso, prevalece a competência da Justiça Eleitoral para analisar questões relacionadas aos direitos políticos e ao exercício de mandatos eletivos.
Diante desse cenário, a Mesa Diretora determinou não apenas o retorno imediato de Gilberto Matheus Pereira (Tikim Matheus) ao cargo, como também o encerramento do exercício do suplente que ocupava a vaga. Foi ainda determinada a comunicação formal da decisão ao TRE-MG e à Justiça Eleitoral competente.
Durante a mesma sessão, foi lavrado o termo oficial de encerramento do mandato do suplente, Pedro Sousa (PV) e formalizado o retorno do vereador titular, em conformidade com a decisão judicial e os procedimentos regimentais da Câmara Municipal de Mariana.
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