O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a intervir em um dos episódios mais complexos da reparação de danos ambientais no país e reacendeu o debate sobre soberania e insegurança jurídica. Em decisão proferida nesta quarta-feira (15), o ministro Flávio Dino afirmou que municípios brasileiros podem firmar acordos no Brasil relacionados ao desastre de Mariana (MG) sem qualquer autorização da Justiça inglesa.
A manifestação ocorre em meio a uma disputa judicial internacional envolvendo atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, e empresas ligadas à mineradora BHP, acionista da Samarco. O caso se tornou um embate jurídico transnacional, com ações tramitando simultaneamente no Brasil e no exterior.
Segundo Dino, qualquer tentativa de subordinar decisões brasileiras a tribunais estrangeiros fere diretamente a Constituição. “Tal exigência estabelece, de forma artificial e juridicamente inadmissível, uma subordinação da jurisdição brasileira à jurisdição inglesa, o que se configura intolerável”, afirmou.
A decisão responde a uma petição do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que levou ao STF informações sobre recentes movimentos da Justiça inglesa. Em novembro de 2025, uma corte no Reino Unido reconheceu o direito de municípios brasileiros buscarem reparação naquele país, sem necessidade de anuência da União — o que abriu espaço para ações bilionárias fora do Brasil.
Contudo, em fevereiro de 2026, o mesmo sistema judicial britânico passou a impor restrições: determinou que os chamados “principais reclamantes” não poderiam firmar acordos ou desistir de ações sem autorização prévia da corte inglesa. A medida gerou reação imediata no Brasil, por ser vista como tentativa de interferência direta em decisões internas.
Diante disso, Dino declarou a ineficácia, em território brasileiro, de qualquer decisão estrangeira que imponha esse tipo de condicionamento. O ministro também reforçou que sentenças internacionais só têm validade no país após homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme prevê a legislação.
Apesar de reforçar a autonomia nacional, a decisão também evidencia um cenário de fragmentação jurídica. De um lado, municípios buscam alternativas para acelerar indenizações, recorrendo a tribunais estrangeiros diante da lentidão e das críticas aos modelos de reparação no Brasil. De outro, o STF tenta conter o que considera uma ameaça à soberania e à organização do sistema judicial brasileiro.
Na mesma decisão, o relator ainda foi além: reafirmou que estados e municípios estão impedidos de ingressar com novas ações no exterior relacionadas ao caso, ampliando o alcance da restrição já discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178. Para Dino, permitir esse tipo de iniciativa abriria precedentes perigosos para a atuação de jurisdições estrangeiras sobre temas internos.
O ministro justificou que o posicionamento busca evitar “graves e atuais ameaças à segurança jurídica” no país. No entanto, especialistas apontam que a multiplicidade de decisões e estratégias judiciais — tanto no Brasil quanto fora dele — pode, na prática, prolongar ainda mais a resolução definitiva para os atingidos.
Mais de uma década após o desastre, considerado um dos maiores crimes ambientais da história do país, o caso Mariana segue sem solução plena, marcado por disputas judiciais complexas, acordos contestados e uma população que ainda aguarda reparação integral.
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