O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu efeito suspensivo e determinou a suspensão dos efeitos da decisão que autorizava o prosseguimento da ação de reintegração de posse movida pela empresa CMP Agricultura e Pecuária Limitada - ME contra moradores da Vila Serrinha, na Cidade Alta, bairro Cabanas. A decisão foi proferida pela desembargadora Exma. Dra. Maria Cristina Cunha Carvalhais e publicada no dia 27 de janeiro de 2026.
A medida atende a recurso interposto pelos advogados Dr. Thalison Maia, Dr. Moisés Moura e Dra. Danielle Avelar, que representam os ocupantes da área, e é considerada uma importante vitória jurídica para a comunidade, ainda que não represente o encerramento definitivo do processo.
O litígio envolve uma extensa área ocupada há anos por centenas de famílias em situação de vulnerabilidade social. Em decisão anterior, a Justiça de Mariana reconheceu a incompetência para julgar o caso e determinou a remessa dos autos à Vara Agrária de Belo Horizonte. No entanto, a defesa dos moradores apontou a existência de uma nulidade grave: a ausência de intimação da Defensoria Pública desde o início da ação, exigência legal em litígios possessórios de caráter coletivo.
Segundo os advogados, a falta de atuação da Defensoria Pública comprometeu o direito de defesa dos ocupantes e violou o devido processo legal. O recurso também destacou que o Defensor Público de Mariana, ao tomar conhecimento do caso, manifestou concordância com os argumentos apresentados pela defesa dos moradores.
Ao analisar o pedido, a desembargadora relatora entendeu estarem presentes os requisitos legais e determinou a suspensão da tramitação do processo até que o juízo competente reavalie a alegada nulidade.
Com a decisão, os moradores da Vila Serrinha passam a contar com maior segurança jurídica neste momento, enquanto aguardam os próximos desdobramentos do processo. A suspensão garante que a questão da nulidade seja analisada de forma adequada, podendo influenciar diretamente os rumos da disputa pela posse da área.
Até o momento, a empresa CMP Agricultura e Pecuária Limitada - ME não se manifestou oficialmente à imprensa sobre a decisão do TJMG.
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